RESOLVE: Art. 1.º O procedimento extrajudicial de registro tardio de pessoa em situação de rua observará o disposto nos Provimentos nº 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça e nº 28/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, sem prejuízo da disciplina complementar deste ato. Art. 2.º O requerimento de registro tardio de que trata este provimento tramitará em regime de prioridade, competindo ao oficial do registro civil decidir sumária e fundamentadamente pelo registro, ou sua impossibilidade, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir do protocolo. § 1º. O requerimento de certidão negativa apresentado para efeito deste provimento terá prioridade sobre todos os atos, salvo aqueles cuja preferência seja estabelecida por lei, devendo o objetivo da certidão ser informado no ato do protocolamento. § 2º. A eventual ausência de declaração de nascido vivo (DNV) ou da certidão negativa do oficial do local de nascimento indicado pelo registrando não prejudicará o curso do procedimento, podendo o registrador, nesses casos, acautelar o feito de possível duplicidade registral por meio de consulta ao repositório da Central de Informações do Registro Civil ou qualquer outro meio hábil. Art. 3º Nas comarcas do interior em que houver mais de um ofício de registro civil de pessoas naturais, o juiz corregedor permanente fará publicar, anualmente, calendário por meio do qual distribuir-se-á, em um intervalo não superior a 7 (sete) dias, a demanda de atendimento, dentre as unidades do serviço auxiliar instaladas, para o procedimento de que dispõe este ato, de modo a assegurar equidade e eficiência do serviço. Parágrafo único. Na Comarca da Ilha, o calendário de atendimento de que trata o caput será elaborado e publicado pela Coordenadoria de Serventias da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Art. 4.º Presume-se a condição de hipossuficiência das pessoas em situação de rua, para dispensa do pagamento de emolumentos dos atos praticados com base neste provimento. Art. 5.º Os casos omissos serão resolvidos pelo corregedor-geral da Justiça. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), aos 22 de abril de 2022. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de abril de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/04/2022 11:46 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 72/2022 27/04/2022 às 11:45 28/04/2022