Art. 1º A regularização fundiária de imóveis rurais poderá ocorrer por iniciativa ou provocação do interessado perante o cartório de imóveis ou por meio da atuação do Instituto de Colonização e Terras do Estado do Maranhão - ITERMA, do INCRA ou do Município....Art. 102. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, aos 25 de março de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/03/2022 11:32 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)