RESOLVE: Art. 1º Estabelecer procedimentos para o cadastramento de informação de que trata o Provimento nº 155/2021 - CNJ sobre a comprovação do recolhimento da cota de participação devida ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – FIC/SREI pelos titulares, interinos ou interventores das Serventias Extrajudicias do Estado do Maranhão. § 1º O notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria Geral da Justiça, até o último dia útil de cada mês, a comprovação do recolhimento da cota de participação relativa ao valor apurado com base nos emolumentos percebidos no mês imediatamente anterior das serventias do serviço de registro de imóveis.§ 2º A Comunicação da informação à CGJ será realizada por meio do Sistema Auditus, no menu Cadastro – Fundo do SREI, no prazo estipulado do § 1º. § 3º A Corregedoria Geral da Justiça instaurará procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de notário ou registrador que deixar de prestar, no prazo estipulado, a informação de que trata este artigo. Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de janeiro de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/01/2022 09:46 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)