Poder Judiciário/Corregedoria ExtraJudicial/Atos/PROVIMENTOS COGEX

PROVIMENTO - 72021

CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Regulamenta a instalação de unidades interligadas em estabelecimentos de saúde que realizem partos.


RESOLVE: Art. 1º É obrigatória a instalação de unidade interligada em hospitais e maternidades, independente da quantidade de partos ocorridos, cabendo ao ofício de registro civil do município tomar as providências necessárias para a instalação, mediante fiscalização e acompanhamento do juiz corregedor permanente a ele vinculado. § 1º Deverá ser formalizado termo de cooperação técnica entre o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e a unidade hospitalar, conforme modelo, Anexo I, o qual será encaminhado ao juiz corregedor permanente da comarca e à Corregedoria Geral da Justiça. § 2º Será utilizado termo de opção, coforme o modelo do Anexo II, para escolha do domicílio da criança, a fim de dar efetividade ao art. 50 da LRP. Art. 2º A unidade interligada fará parte do serviço de RCPN da área geográfica em que se encontrar instalada a entidade hospitalar. § 1º No caso de não haver divisão quanto às circunscrições das serventias de registro civil no mesmo município, incumbirá ao corregedor-geral da Justiça a designação da serventia que ficará responsável pelo atendimento§ 2º Se o titular, interino ou interventor da serventia com circunscrição onde está localizada a unidade de saúde não estiver em condições de assumir a unidade interligada, o corregedor-geral da Justiça poderá designar outra serventia que estiver apta. Art. 3° A unidade interligada poderá praticar os registros dos óbitos ocorridos no estabelecimento de saúde onde estiver instalada. Art. 4º Fica autorizada a abertura de livro próprio para registro dos atos praticados pela unidade interligada, a fim de não causar quebra de sequência na ordem dos registros feitos na sede da serventia; e da certidão constará a informação de que foi realizada por meio de unidade interligada. Art. 5º Os serviços de RCPN a que estiverem vinculadas as unidades interligadas deverão encaminhar ao Núcleo de Registro Civil da Corregedoria, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório mensal contendo informações da quantidade de nascimentos ocorridos e de registros feitos, por meio do link https://forms.gle/vETZAjAStN3F9YHx9, para análise e fiscalização dos índices de cobertura, sob pena de responsabilização administrativa, enquanto não estiver disponível o respectivo relatório por meio da CRC-Jud. § 1º No caso de genitora relativa ou absolutamente incapaz, o registro será feito mediante apresentação da DNV ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida. § 2º Em caso de recusa da lavratura do registro de nascimento na uidade iterligada, serão anotados pelo preposto os dados da DNV, cuja cópia digitalizada e legível será encaminhada mensalmente ao juiz corregedor permanente da comarca. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive as contidas no Provimento CGJ 18/2018. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/02/2021 18:12 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

 

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