RESOLVE: Art. 1 o. Determinar a manutenção do acervo de livros (físico e digital) e demais documentos pertinentes ao serviço registral, pela1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís, quando da instalação da 3ª e 4ª Zonas de Registro de Imóveis do mesmo município, desmembradas da serventia em referência por força da Lei Complementar n° 182/2016. Art. 2°. Determinar a transferência imediata do acervo de livros (físico e digital) e demais documentos pertinentes aos serviços notariais, pelostitulares e interinos das Serventias Extrajudiciais do 1 oOfício inseridos no artigo 191 da Lei Complementar Estadual n.° 14/91, alterado pela Lei Complementar n.° 182/2016, entregando-os às Serventias Extrajudiciais do 2° Ofício do mesmo município,tendo em vista a desacumulação (desdobramento)das atribuições de tabelionato de notas ocorrida por força da Lei Complementar n° 182/2016. § 1°. Fica vedada às Serventias Extrajudiciais do 1° Ofícios citadas no caput,a emissão de certidões de atos já lavrados, substabelecimento de procurações públicas já existentes, averbações em escrituras públicas lavradas ou reconhecimento de firmas de clientes, antes de efetuarem a transferência do acervo para o 2° Ofício, determinada por este provimento. § 2°. Exceto no caso de decisão judicial em contrário, os atos notariais que eventualmente tenham sidolavrados pelas Serventias Extrajudiciais do 1° Ofício, após a vigência da Lei Complementar n° 182/2016 e antes da publicação deste provimento, continuarão válido para terceiros, presumido-se a boa fé, sem prejuízo da apuração da responsabilidade administrativa do titular ou interino de Serventia Extrajudicial que o tenha praticado, caso haja reclamação, sendo decidida pelo Juiz Corregedor Permanente de cada Comarca. Art. 3°.Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz de Registros Públicos. Art. 4°.Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), aos 30 dias do mês de junho 2016.
Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
Corregedora-geral da Justiça
Informações de Publicação 121/2016 04/07/2016 às 11:28 05/07/2016