Resolve: Art. 1º - Alterar o § 4º do art. 776 do Código de Normas desta CGJ/MA, que passará a constar com a seguinte redação: “Art. 776. Os tabelionatos de protesto fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. § 1° As entidades deverão proceder à habilitação, comprovando sua condição perante o juiz competente. § 2° Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados. § 3° O tabelião suspenderá o fornecimento das certidões referidas no caput quando for desatendido pela entidade o caráter sigiloso ou se fornecerem informações de protestos cancelados e comunicará o fato ao juiz competente para as providências devidas, entre as quais, o cancelamento da habilitação. § 4° Os emolumentos serão correspondentes à cobrança do valor de cada informação e de sua respectiva busca, acrescida do valor de uma certidão. § 4° Os emolumentos serão correspondentes à cobrança do valor de cada busca, acrescida do valor de uma certidão (NR)§ 5° Não havendo informação no dia, o tabelião emitirá uma certidão negativa para as entidades representativas da indústria e do comércio e àquelas vinculadas à proteção ao crédito. Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, aos 02 dias do mês de setembro de 2015.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/09/2015 14:53 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)
Informações de Publicação Edição Disponibilização Publicação 161/2015 03/09/2015 às 11:07 04/09/2015