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CIRC-GCGJ - 1112023


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Senhora Juíza/Senhor Juiz,

Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho-lhe, para conhecimento, cópia da Certidão de Julgamento proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5737, que “… Defiro o processamento da Recuperação Judicial da empresa Gemma Galgani Ltda, adotando para tanto, as seguintes providências… g) ORDENO A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES contra GEMMA GALGANI LTDA por dívidas sujeitas aos efeitos desta recuperação judicial, na forma do art. 6º da LRE, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da presente decisão, permanecendo os autos nos Juízos onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma norma, nos termos do art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, providenciando a devedora as comunicações competentes, conforme disposição contida no art. 52, § 3º, da lei em destaque…

Atenciosamente,

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/06/2023 13:00 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO