COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO E PROCEDIMENTOS
ATRIBUIÇÕES
II - à Comissão de Regimento Interno e Procedimentos:
a) apresentar emendas e elaborar anteprojeto de reforma total ou parcial do Regimento Interno;
b) sugerir alterações nos procedimentos processuais do Tribunal;
c) emitir parecer sobre emendas ao Regimento apresentadas pelos desembargadores e, se aprovadas, dar-lhes redação final e incorporá-las ao texto, nos lugares adequados;
d) emitir parecer sobre propostas de assentos e resoluções do Tribunal;
e) sugerir aos presidentes do Tribunal, das câmaras reunidas e das câmaras isoladas medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões; a abreviar a publicação dos acórdãos; e a facilitar a tarefa dos advogados;
f) zelar pela fiel execução deste Regimento, de seus assentos e das resoluções do Tribunal.
COMPOSIÇÃO
1. Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues - Presidente (art. 83)
2. Desembargador Cleones Carvalho Cunha
3. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
4. Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
5. Desembargador João Santana Sousa
Suplentes:
1. Desembargadora Cleonice Silva Freire
2. Desembargador Raimundo José Barros de Sousa