ATRIBUIÇÃO
De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 42, DE 10 DE MAIO DE 2024.( Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça). Regimento Interno do TJMA:
Art. 95. Competem às comissões permanentes:
II - à Comissão de Regimento Interno e Procedimentos:
a) apresentar emendas e elaborar anteprojeto de reforma total ou parcial do Regimento Interno;
b) sugerir alterações nos procedimentos processuais do Tribunal;
c) emitir parecer sobre emendas ao Regimento Interno apresentadas pelos desembargadores e, se aprovadas, dar-lhes redação final e incorporá-las ao texto, nos lugares adequados;
d) emitir parecer sobre propostas de assentos e resoluções do Tribunal;
e) sugerir aos presidentes do Tribunal, das câmaras reunidas e das câmaras isoladas medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões; a abreviar a publicação dos acórdãos; e a facilitar a tarefa dos advogados;
e) sugerir aos(as) presidentes do Tribunal, das seções e das câmaras isoladas medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões; a abreviar a publicação dos acórdãos; e a facilitar a tarefa dos(as) advogados(as); ( redação dada pela Resolução -GP – 82023)
f) zelar pela fiel execução deste Regimento, de seus assentos e das resoluções do Tribunal.
COMPOSIÇÃO
II - COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO E PROCEDIMENTOS:
a) desembargador Raimundo Moraes Bogéa - presidente
b) desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha.
c) desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
d) desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
e) desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Suplentes:
a) desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar
b) desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho
b) desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro.( redação dada pela Resolução-GP nº 99, de 18 de setembro de 2024).