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Portaria prorroga prazo do regime especial de trabalho no Judiciário

22/09/2020
Ascom/TJMA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, assinaram a Portaria Conjunta 522020, que prorroga, até 6 de janeiro de 2021, o prazo de vigência da Portaria Conjunta 342020, que estabeleceu, em junho passado, protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para reabertura de fóruns e demais unidades prediais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Além da nova data de prazo de regime especial de trabalho, a portaria recém-assinada estabelece, em seu artigo 1º, horário presencial ininterrupto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, e atendimento ao público em geral, das 8h às 13h. O parágrafo único deste artigo informa que, encerrados os horários de expediente estabelecidos no caput, os prédios do Poder Judiciário do Maranhão serão fechados, somente permitida a presença de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados, para a execução de serviço interno, até as 18h, segundo escala de trabalho instituída e organizada pelo chefe imediato.

A nova medida revoga o parágrafo 5º do artigo 3º da portaria anterior, que tornava suspenso o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Também modifica o parágrafo 3º do artigo 6º da portaria de junho. A nova redação diz que continuam suspensos, até 6 de janeiro de 2021, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora com suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.

Por fim, a Portaria 522020 acresce à Portaria 342020, o artigo 13-A, segundo o qual, o plantão judiciário, no período do recesso forense, observará os normativos que o disciplinam no âmbito do 1º e do 2º graus de jurisdição.

GRUPOS DE RISCO 

O artigo 5º da portaria anterior não teve alteração. Segundo a norma, permanecerão em trabalho remoto os servidores, estagiários e colaboradores que estejam classificados como pertencentes a grupos de risco, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais.

Para a edição da nova portaria, os desembargadores Lourival Serejo e Paulo Velten consideraram o caráter essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Poder Judiciário do Maranhão, sem prejuízo à saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.

Também consideraram a evolução do quadro pandêmico ocasionado pela Covid-19 e a necessidade de ajustes nas regras de administração judiciária para prevenção do contágio, além do teor da Portaria Conjunta n. 342020.

Veja abaixo a íntegra da Portaria Conjunta 522020.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br

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