Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Estado é condenado a reformar Complexo Esportivo do Castelão

Publicado em 23 de Set de 2024, 10h26. Atualizado em 23 de Set de 2024, 10h55
Por michael mesquita

Em sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, o Poder Judiciário condenou o Estado do Maranhão a, no prazo de seis meses, promover a reforma de todo o Complexo Esportivo Canhoteiro, no qual estão as pistas de atletismo, as piscinas e o ginásio Georgiana Pflueger, conhecido como Castelinho. A sentença cita, em especial, a pista de atletismo, cuja reforma deverá respeitar todas as especificações legais e técnicas. 

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, é resultado de Ação Popular com pedido de liminar de urgência proposta por A.V.P.M. No processo, o autor alega que a pista de atletismo do referido complexo não passa por manutenção há muitos anos, estando imprópria ao fim a que se destina, bem como colocando em risco a integridade física de diversas pessoas que a utilizam para a prática de caminhadas e corridas. Na ação, ele ressalta que, no início do ano de 2020, houve a abertura de uma imensa cratera em uma das raias da pista. Além disso, afirma que ocorreu um desabamento do teto do ginásio, em 2019. 

Em contestação, o Estado do Maranhão alegou, no mérito, violação ao princípio da separação dos poderes e a necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas. O Ministério Público Estadual requereu a designação de inspeção judicial, objetivando verificar a atual situação da pista de atletismo, assim como do Ginásio Castelinho, tendo em vista que, em sua contestação, o Estado do Maranhão informou que a previsão de conclusão da reforma seria em fevereiro de 2023. A inspeção judicial foi realizada. O Judiciário destaca na sentença que, somente após o ajuizamento da ação, é que se teve a informação de que o Estado estava providenciando as obras no complexo, além de que a parte da pista de atletismo não foi abarcada pela referida reforma.

“Inicialmente, registra-se que o direito ao lazer decorre da Constituição Federal e está elencado no rol dos direitos sociais (...) Ademais, no âmbito da Constituição do Estado do Maranhão, em relação ao desporto, dispõe que o Estado fomentará práticas desportivas formais e não formais, para assegurar, dentre outros o tratamento diferenciado para o desporto profissional e amador (...) Cita, ainda, que o lazer é uma forma de promoção social a que se obriga o Poder Público, que o desenvolverá e incentivará’”, observou o juiz na sentença.

O Judiciário entende que o Estado do Maranhão é responsável pela defesa dos interesses da sociedade. “Dentre esses interesses, o patrimônio público, de modo que a reforma do complexo para o adequado uso da coletividade não constitui, de forma alguma, ato discricionário do poder público, mas dever deste, cabendo ao ente estatal a preservação e a conservação dos equipamentos públicos de sua titularidade, como o ginásio em questão”, pontuou Douglas, citando a repercussão do desabamento do teto do ginásio na mídia local, em 2019, e decidindo pela procedência dos pedidos, impondo ao Estado a multa diária de mil reais, em caso de descumprimento.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS