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NOTA DE ESCLARECIMENTO

11/03/2021
Ascom/TJMA

Em atenção a publicação feita em blog local, noticiando que a “CGJ iria contratar empresa para serviço realizado por servidoras em hora-extra”, o Tribunal de Justiça do Maranhão, informa que por meio do Processo DIGIDOC 292562020, o Corregedor-geral da Justiça, Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, em 04 de setembro de 2020, efetivamente, solicitou à Presidência do Tribunal de Justiça a contratação de serviço de auditoria externa para a realização da análise de aproximadamente 3.783 (três mil, setecentas e oitenta e três) prestações de contas mensais pendentes referentes às receitas e despesas dos Interinos das Serventias Extrajudiciais, conforme disposição contida no art. 1º da Resolução-GP 15/2018.

Contudo, em face da natural lentidão do processo licitatório objetivando a contratação de empresa para realização da tarefa acima assinalada, a própria Corregedoria Geral da Justiça tomou a iniciativa de realizar a análise das prestações de contas pendentes, por meio de servidoras do seu quadro, mediante o pagamento de horas extras.

Tal iniciativa se mostrou acertada e profícua, tendo em vista que a aplicação das servidoras na análise das prestações de contas dos Interinos das Serventias Extrajudiciais, principiada em fevereiro próximo passado, bem como a rotina de trabalho por elas implementada, permitiu entrever que tal força de trabalho seria suficiente para minorar o problema, com enorme economia de gastos ao Tribunal de Justiça.

Diante desse cenário, com o seu habitual zelo pela coisa pública, o Corregedor-geral da Justiça desistiu da contratação de empresa para auditar as contas prestadas pelos Interinos das Serventias Extrajudiciais, solicitação deferida pela Presidência do Tribunal de Justiça, que determinou o arquivamento do processo administrativo respectivo.

Finalmente, reitera-se o compromisso desta Corte com a concretização dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, tendo sempre por norte a observância da legalidade e da moralidade.

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