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Justiça anula processo irregular para contratação de abastecimento de água em Açailândia

Estado Maranhão apontou irregularidades no Edital de Concorrência Pública

Publicado em 15 de Mai de 2025, 12h00. Atualizado em 15 de Mai de 2025, 12h09
Por Helena Barbosa

A Justiça declarou nulo o Edital de Concorrência Pública nº 005/2024 e proibiu o Município de Açailândia de tomar qualquer medida para contratar o serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devido a irregularidades apontadas pelo Estado do Maranhão.  

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), de 14 de maio de 2025, atendeu a pedido do Estado do Maranhão em ação contra o Município de Açailândia, para suspender e anular a licitação, na qual  aponta irregularidades como invasão de competência, falta de plano de saneamento e de previsão de indenização ao Estado.

Segundo informações do processo, atualmente, o serviço de abastecimento d’água é prestado parcialmente pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA), com base em um Protocolo de Intenções firmado em 1987, além do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) municipal.

COMPETÊNCIA MUNICIPAL

Conforme a sentença, o serviço de saneamento básico, em regra, deve ser prestado pelo município, que tem competência para legislar sobre a matéria, por se tratar de interesse local, nos termos da Constituição Federal, reproduzidos na Constituição do Maranhão.

No entanto, o STF firmou entendimento que, nos casos em que o município integrar região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões, a gestão do serviço de saneamento básico deve ser compartilhada com o Estado.

O Município de Açailândia integra a Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense, conforme estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 239/2021. Essa lei, assim como a Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), estabelece o saneamento básico como função pública de interesse comum.

COLEGIADO MICRORREGIONAL

Segundo análise do juiz, a Lei Complementar Estadual nº 239/2021 estabelece que a competência para autorizar a licitação dos serviços de saneamento básico, de forma isolada por município integrante da Microrregião, compromete o Colegiado Microrregional.

“No caso em tela, não há qualquer indício de que o Município de Açailândia tenha submetido a Concorrência Pública nº 005/2024 à deliberação do Colegiado Microrregional, o que, por si só, já demonstra a probabilidade do direito invocado pelo Estado do Maranhão”, declarou o juiz.

Douglas Martins ressaltou, ainda, que a alocação de recursos públicos federais e de financiamentos com recursos da União para investimentos em saneamento básico está condicionada à estruturação da prestação regionalizada dos serviços públicos.

“Nesse sentido, a conduta do Município de Açailândia poderá impactar negativamente a captação de recursos federais destinados à ampliação da cobertura dos serviços de saneamento básico na microrregião, configurando grave lesão à ordem administrativa e ao interesse público”, concluiu.

Assessoria de Comunicação
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PROCESSO RELACIONADO

PROCESSO: 0843212-45.2024.8.10.0001

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