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Tribunal do Júri de Caxias julga tentativas de feminicídio

JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA

Publicado em 3 de Jul de 2023, 9h00. Atualizado em 3 de Jul de 2023, 9h03
Por ASSCOM CGJMA

Nos dias 23 e 30 de junho, a 3ª Vara Criminal de Caxias, presidida pela juíza Marcela Santana Lobo, realizou duas sessões do Tribunal do Júri, para julgar crimes de tentativa de feminicídio.

Atuaram nas sessões o promotor de Justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro; os advogados Emerson de Souza Farias, Jaqueline da Silva Teixeira e o defensor público Evaldo José A. de Sousa Filho.

A primeira sessão ocorreu na Câmara Municipal de Aldeias Altas e julgou uma tentativa de feminicídio qualificado ocorrida em 26 de junho de 2017, na Rua Alto Pinheiro, em Aldeias Altas, por um lavrador acusado do crime.

Réu e vítima eram ex-companheiros e a agressão teria ocorrido com disparo de arma de fogo na costela e braço direito da vítima. A defesa pediu a absolvição do acusado e a desclassificação do crime para lesão corporal.

Ao final, por maioria de votos, o réu foi absolvido pelo conselho de sentença e a juíza declarou a sua absolvição.

TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

A segunda sessão, realizada no Tribunal do Júri do Fórum de Caxias, apurou uma tentativa de feminicídio qualificado, ocorrido no dia 4 de outubro de 2020, em uma casa do Residencial Vila Paraíso, por um profissional autônomo.

O réu teria desferido socos, chutes, mordidas e, ainda, batido a cabeça da vítima violentamente contra a parede e só não teria consumado o crime por fatos alheias à sua vontade. Os motivos do crime foram considerados fúteis, porque o acusado teria tentado matar a vítima por ciúmes, por ela ter estado na companhia de outros homens.

O réu está preso preventivamente desde 3.05.2021, sendo mantida a sua prisão como forma de garantir a integridade da vítima sobrevivente e de sua família.

A Defesa propôs que o crime fosse julgado como uma lesão corporal, mas o conselho de sentença reconheceu a prática dos delitos e o réu foi condenado a uma pena de sete anos de reclusão, no regime semiaberto.

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