Com o objetivo nortear as ações e projetos do Museu “Desembargador Lauro de Berredo Martins”, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, por meio da Resolução GP N° 32, o Plano Museológico e, por meio da Resolução GP N° 34, o Plano de Gerenciamento de Riscos do museu.
O Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão "Desembargador Lauro de Berredo Martins" foi criado em 1° de setembro de 2021, por meio da Resolução GP 60/2021, e inaugurado no dia 21 de setembro do mesmo ano, sendo consolidado como uma unidade museológica vinculada ao TJMA, estabelecido a partir das diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME).
Com o objetivo nortear as ações e projetos do Museu ao longo de um período de cinco anos (2025-2029) e resgatar, preservar, conservar e difundir a história judiciária do Maranhão por meio dos registros judiciais, históricos, arquivísticos, museológicos, bibliográficos, o Plano Museológico define a estrutura de planejamento e execução das atividades do museu, englobando os programas Institucional, gestão de pessoas, acervos, exposições, educativo e cultural, pesquisa, arquitetônico-urbanístico, segurança, financeiro e fomento, comunicação, socioambiental, e de acessibilidade universal.
Durante a sessão do Órgão Especial, realizada na quarta-feira (12/3), o presidente da Comissão de Documentação, Revistas, Jurisprudência e Biblioteca do TJMA, desembargador Lourival Serejo, ressaltou a importância da iniciativa. “Todas essas resoluções elevam nosso sistema museológico, um dos mais bem preparados do país. Esse é um trabalho de muito tempo e que agora se consolida com apoio do nosso presidente, desembargador Froz Sobrinho”, declarou, ressaltando, ainda, que o TJMA tem se tornado referência sobre o assunto. “Surpreendemos os membros da Academia Brasileira de Letras quando encontramos três processos em que Gonçalves Dias tinha atuado como advogado em Caxias”, disse.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, parabenizou toda equipe da Coordenadoria de Gestão da Memória e Biblioteca do TJMA, especialmente o desembargador Lourival Serejo pela condução das atividades. “Todos nós passaremos e a história permanecerá”, afirmou.
GESTÃO DE PESSOAS E ACERVOS
A resolução prevê ações destinadas à valorização, capacitação e bem-estar do conjunto de servidores, servidoras e demais colaboradores e colaboradoras do museu, bem como o processamento técnico e o gerenciamento dos diferentes tipos de acervos da instituição, incluídos os de origem arquivística e bibliográfica.
Com base em um diagnóstico da situação atual, levantamento e as necessidades de readequação, será possível atuar de modo responsável, com uma gestão de pessoas atuantes no âmbito do gerenciamento de memória e acervos.
EDUCAÇÃO, PESQUISA E SUSTENTABILIDADE
O Plano Museológico também abrange os projetos e as atividades educativo-culturais desenvolvidas pelo museu, destinadas a diferentes públicos e articuladas com diferentes instituições; e a disseminação de informações de linhas de pesquisa institucionais e os projetos voltados para estudos de público, patrimônio cultural, museologia e história institucional.
Considerando também o compromisso do Judiciário maranhense com a sustentabilidade e responsabilidade social, o plano possui programas voltados às práticas sustentáveis, comprometidas com o meio ambiente que promovam o desenvolvimento dos museus a partir da incorporação de princípios e critérios de gestão ambiental.
Durante o período de implementação, as atividades serão acompanhadas pela Coordenadoria de Gestão da Memória e Biblioteca do TJMA.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DO MUSEU
Como forma de complementação do Plano Museológico, ainda contribuindo para a importância da preservação da memória institucional e cultural, bem como a necessidade de planejar e organizar as ações museológicas, o TJMA aprovou a Resolução N° 34 que trata do Plano de Gerenciamento de Riscos do Museu “Desembargador Lauro de Berredo Martins”.
A implementação visa a identificação, análise, avaliação e controle dos riscos que possam ameaçar a integridade do acervo, bem como a segurança das pessoas, instalações e bens materiais da Instituição.
Entre as proposições do Plano de Gerenciamento de Riscos estão:
Leia a Resolução N° 34 na íntegra.
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