Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias Estaduais

Lei nº 11.649 de 17 janeiro de 2022

Altera a tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro de pessoal do Poder Judiciário do Maranhão.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: tabela-vencimentos-cargos-efetivos-comissionados-unção-gratificada.


PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º A tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Maranhão constante do Anexo IV da Lei n.º 8.715, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, ficando incorporados aos vencimentos dos servidores o Poder Judiciário do Estado do Maranhão os percentuais decorrentes das ações judiciais em face da Lei Estadual n.º 8.970, de 19 de maio de 2009, concedidas por meio de decisões judiciais ou administrativas. Parágrafo único. A inserção nas novas tabelas, prevista no caput, com composição dos novos vencimentos, implica na renúncia a qualquer efeito retroativo pleiteado em ações judiciais relativas aos percentuais mencionados nesta Lei, que eventualmente tenham sido deferidos judicial ou administrativamente, com a consequente extinção de todas as demandas judiciais relativas aos percentuais supostamente devidos. Art. 2º As tabelas de vencimentos dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário do Maranhão constantes dos Anexos I e II da Lei n.º 8.727, de 07 de dezembro de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III desta Lei. Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no artigo 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º As despesas para consecução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista para o orçamento do Tribunal de Justiça do Maranhão. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr. PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 17 de janeiro de 2022.

 

Deputado OTHELINO NETO
Presidente

Publicada no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2022, p.11-12

Publicada no D.O. PODER EXECUTIVO QUARTA - FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2022 .p.64

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