Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera a redação do parágrafo único do art.2º da Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: FERJ - Despesas de custeio com pessoal - Vedação - Gratificação de Representação - Extinção


Altera a redação do parágrafo único da Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000, modificado pela Lei Complementar nº 84, de 20 de junho de 2005, e extingue a gratificação de Representação instituída pela Lei Complementar nº 30, de 16 de janeiro de 2006.(Publicada no D.O.E. de 07.12.2007, v.101, nº 236, p.1).

Texto Compilado

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