RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos para a realização da gestão e fiscalização dos contratos celebrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decorrentes de processos licitatórios ou aquisições diretas e rotinas para apuração e aplicação de sanções administrativas às empresas contratadas...Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução-GP nº 21, de 26 de março de 2018. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de outubro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/10/2024 17:15 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)