RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso X do § 1º do art. 2º da Portaria-GP nº 770, de 6 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º (…) § 1º (…) (...) X - cópia da Declaração de Isento do Imposto de Renda ou da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (bens e direitos), bem como das respectivas retificações, entregues anualmente à Receita Federal do Brasil; (...)” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 9 de junho de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/06/2025 17:45 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 105/2025 13/06/2025 às 14:47 16/06/2025