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Quinto Juizado Cível de São Luís define plano de ação para cumprir metas de produtividade

MELHORIA DA PRESTAÇÃO DA JUSTIÇA

Publicado em 14 de Fev de 2024, 12h15. Atualizado em 15 de Fev de 2024, 10h01
Por Helena Barbosa

O 5º Juizado Cível e de Relação de Consumo de São Luís, localizado no campus universitário do Bacanga, divulgou o plano de ação do órgão para cumprir as metas de desempenho e produtividade estabelecidas para o ano-base 2024, para a melhoria dos serviços judiciários.

No plano de ação, o 5º Juizado explica o conceito de cada meta, as ações necessárias para o alcance dos resultados e como será feito o monitoramento do desempenho do Juizado.

O plano segue diretrizes da Portaria-TJ n. 5571/2023, a qual definiu as metas de desempenho a serem cumpridas pelas unidades judiciais e  administrativas, para poderem receber a Gratificação por Produtividade Judiciária – GPJ. Conforme essa portaria, as metas de desempenho das unidades serão medidas de acordo com informações extraídas nos sistemas informatizados de processos do Poder Judiciário do Maranhão (TermoJuris e Datajud), no período de 7 de janeiro a 19 de dezembro de 2024.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

As metas (1, 2A, 2B, 3, 5 e 23) são definidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, considerando as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para os juizados especiais e alinhadas ao planejamento estratégico.

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, titular do 5º Juizado Cível e de Relação de Consumo, explicou, nesta quarta-feira, 14, que as medidas de desenvolvimento são exclusivamente internas e exigem a interação com setores do Tribunal de Justiça do Maranhão.

“O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais fixam as metas, mas o debate de como alcançá-las é uma experiência que precisamos estimular. Compartilho por ser possível o aproveitamento por outras unidades. Também aguardamos sugestões de aprimoramento a essas propostas”, disse o juiz.

O juiz considera que, para o cidadão, a mais importante é a Meta 1 – julgar quantidade maior de processos do que os distribuí, excluídos os suspensos e sobrestados, no ano corrente. “Considero a Meta 1 a mais significativa. Ela é a representação da eficiência do Judiciário em lidar com as demandas, respondendo à maior reivindicação da sociedade: celeridade na resolução dos processos”, declarou.

ENTENDA AS METAS

Meta 1 -  Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos, excluídos os suspensos e sobrestados, no ano corrente.

Meta 2 -  Identificar e julgar, até o final do período de apuração, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021, nos Juizados Especiais.

Meta 3 -  Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2022. Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação

Meta 5 - Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2022. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 56%.

Meta 23 - Corrigir o acervo dos processos com inconsistência em partes no Saneamento Datajud das unidades judiciárias em 95% no 1º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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