Instituídas em 2015 pela Resolução CNJ n° 213/2015, as audiências de custódia têm como objetivo garantir a apresentação imediata da pessoa presa a um juiz, em uma sessão na qual também participam representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública ou o advogado do detido.
Durante a audiência, o magistrado avalia a legalidade da prisão, a regularidade do flagrante e a necessidade da manutenção da detenção. Além disso, verifica a adequação da aplicação de medidas cautelares alternativas e a possibilidade de concessão da liberdade, com ou sem restrições. A análise inclui, ainda, a apuração de possíveis casos de tortura, maus-tratos ou outras irregularidades no processo de detenção.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão destaca-se o Termo de adesão do TJ/MA ao Termo de Cooperação Técnica 007/2015 que estabelece a implantação das audiências de custódia nas Comarcas acima de 100 mil habitantes.
Além disso, diversos provimentos regulam a matéria no estado:
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Provimento nº 11/2016: regulamenta a realização das audiências de custódia previstas na Resolução CNJ nº 213;
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Provimento nº 132018: dispõe sobre a expansão das audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão;
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Provimento nº 65/2020: permite a realização de audiências de custódia por videoconferência quando a realização presencial em 24 horas não for possível;
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Portaria-Conjunta - 12023: estabelece a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia de forma presencial.
Sistemas de registro das audiências de custódia
Até agosto de 2024 o registro das audiências de custódia era realizado pelo Sistema de Audiências de Custódia -SISTAC, sendo substituído pelo BNMP 3.0 - Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que é um sistema eletrônico instituído pela Resolução/CNJ n°417/2021, capaz de monitorar a realidade carcerária brasileira para dinamizar a comunicação entre Justiça criminal, segurança pública e administração prisional.
Nesse sentido, o BNMP registra dados das audiências de custódia e permite o acompanhamento do cumprimento de ordens de soltura. Além disso, controla o cadastro de pessoas privadas de liberdade e o registro de documentos processuais, além de possibilitar a identificação de todas as pessoas procuradas ou custodiadas, abrangendo diferentes categorias de prisão, tanto civil quanto penal. O sistema também inclui aqueles em prisão provisória, definitiva ou em cumprimento de medida de segurança na modalidade de internação.
DOCUMENTOS
Documento | Descrição |
Portaria Conjunta nº. 1/2023 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiências na forma presencial |
Resolução 357/2020 | Dispõe sobre a realização de audiência de custódia por videoconferencia quando não for possivel a realização, em 24 (vinte e quatro) horas, de forma presencial. |
Resolução 329/2020 | Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferências, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº. 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covud-19. |
Provimento nº. 65/2020 | Dispõe sobre a realização de audiência de custódia por videoconferencia quando não for possivel a realização, em 24 (vinte e quatro) horas, de forma presencial. |
Provimento nº. 1/2020 | Dispõe sobre a instituição de Plantões Regionais Criminais nas Comarcas do interior do Estado do Maranhão, para realização de audiências de Custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e dá outras providências. |
Provimento nº. 13/2018 | Provimento nº. 13/2018 - TJMA, que dispõe sobre a expansão das audiências de custódia, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. |
Provimento nº.11/2016 | Provimento nº.11/2016 - TJMA, que regulamenta a realização da audiência de custódia prevista na Resolução Nº 213 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. |
Resolução nº. 213 do CNJ | Dispõe sobre a apresentação de todas pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. |
Provimento nº. 22/2015 | Vincula o serviço de plantão judicial criminal da Comarca de são Luis ao Juízo da Central de Inquérito e dá outras providencias. |
Provimento nº. 24/2014 | Disciplina, no âmbito do Termo Judiciário de São Luis, a realização da audiência de custódia prevista no Provimento - 14/2014 da Corregedoria-Geral de Justiça. |
Provimento nº. 14/2014 | Altera o teor do Provimento - 1/2014 que dispôs sobre a verificação das regularidades das prisões ocorridas durante o plantão forense e dá outras providências. |
Fluxograma | Fluxograma de Audiência de Custódia |