Os Escritórios Sociais são equipamentos públicos fomentados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão atendendo o que preconiza a Resolução nº 307/2029 – Conselho Nacional de Justiça – CNJ – que institui a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário. São unidades implantadas pelas prefeituras municipais com apoio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo – UMF -TJMA e do magistrado/magistrada local.
O Escritório Social oferta um serviço especializado às pessoas egressas do sistema prisional garantindo a acolhida necessária para a retomada do convívio em liberdade, assim como, às suas famílias, proporcionando a escuta qualificada das demandas e possibilidades de construção de novos projetos de vida familiar e comunitária.
No Maranhão já foram inaugurados 12 (doze) escritórios sociais municipais – Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Grajaú, Itapecuru-Mirim, Imperatriz, Pinheiro, Porto Franco e 01 (um) escritório social estadual em São Luís, sob a gestão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Essas unidades implantadas pelo executivo municipal vem responder também ao que preconiza o Decreto nº 11.843/2023 que regulamenta a assistência à pessoa egressa e institui no âmbito do Poder Executivo a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional, considerando que o município é o locus privilegiado para implementar serviços que venham atender as demandas dos seus munícipes.