A Lei nº. 9551, de 4 de janeiro de 2012, que cria a Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, estabelece a esta Coordenadoria:
I. Monitorar e fiscalizar o cumprimento da legislação penal e processual penal, e leis extravagantes, as recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça, em relação à prisão provisória e definitiva, medida de segurança e de internação de adolescentes;
II. Estimular e apoiar, no âmbito das varas específicas, o trabalho da Corregedoria na realização de mutirões para reavaliação da prisão provisória e definitiva, da medida de segurança e da internação de adolescentes e para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias;
III. Propor soluções em face de irregularidades verificadas no sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas;
IV. Fomentar a implementação de medidas protetivas e de projetos de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário;
V. Propor ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça a uniformização de procedimentos e estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre o sistema carcerário e o sistema de execução de medidas socioeducativas;
VI. Acompanhar e monitorar projetos relativos à abertura de novas vagas e ao cumprimento da legislação pertinente em relação ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;
VII. Acompanhar a implantação e o funcionamento de sistema de gestão eletrônica da execução penal e de mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
VIII. Apoiar as ações dos projetos “Começar de Novo” e “Advocacia Voluntária”; coordenar a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária no âmbito do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas;
IX. Incentivar a instalação e o funcionamento dos Patronatos e Conselhos da Comunidade;
X. Patrocinar estudos, pesquisas e a formação da base de dados visando à realização de projetos, programas e ações direcionadas à melhoria do sistema carcerário;
XI. Organizar ações que envolvam a sociedade sobre a ressocialização e reinserção social de presos e egressos, publicizando os resultados obtidos;
XII. Incentivar e facilitar a capacitação dos agentes penitenciários estaduais;
XIII. Contribuir para a construção de políticas públicas no âmbito do Sistema Criminal e Penitenciário;
XIV. Articular a criação e instalação de Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC’s) em todo o Estado do Maranhão.