Poder Judiciário/umf

Atribuições da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário

A UMF terá, dentre outras, as seguintes competências:

I – fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de presos do Sistema Carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU) ou outros sistemas eletrônicos;

II – fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outros sistemas eletrônicos;

III – acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório quantitativo semestral das:

a) prisões provisórias;

b) alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade;

c) medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência no âmbito da execução penal; e

d) medidas socioeducativas.

IV – acompanhar o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando à autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 (quarenta) dias;

V – fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

VI – fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

VII – promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;

VIII – incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;

IX – fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os(as) magistrados(as) na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio;

X – receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente formações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

XI– requerer providências à Presidência ou à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, para a normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;

XII – representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;

XIII – acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente;

XIV – propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;

XV– colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes(as) e servidores(as) envolvidos(as) com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;

XVI– coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

XVII – desenvolver programas de visitas regulares de juízes (as) e servidores (as) a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;

XVIII– fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles;

XIX – fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);

XX– elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação da UMF para o ano subsequente, e, entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.