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TJMA divulga os feriados forenses de 2026

A resolução foi aprovada na sessão administrativa do Órgão Especial do dia 29 de outubro/2025

Publicado em 6 de Nov de 2025, 13h35. Atualizado em 14 de Nov de 2025, 11h12
Por Orquídea Santos

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) divulga os feriados e pontos facultativos do Judiciário maranhense para o ano de 2026. Os dias em que não haverá expediente estão regulamentados na Resolução-GP n° 131/2025.

A medida considera a necessidade de planejamento e organização das atividades dos Órgãos do Judiciário, especialmente as audiências e o plantão judiciário.

O plantão receberá os requerimentos judiciais de natureza urgente nos dias que não houver expediente forense.

CALENDÁRIO

Não haverá expediente nos feriados:

  • 1º de janeiro (quinta-feira) - Dia da Confraternização Universal;
  • 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval; 
  • 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval; 
  • 2 de abril (quinta-feira) - Semana Santa; 
  • 3 de abril (sexta-feira) - Semana Santa - Paixão de Cristo; 
  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes; 
  • 1º de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalhador; 
  • 4 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi; 
  • 28 de julho (terça-feira) – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil; 
  • 11 de agosto (terça-feira) - Dia do advogado; 
  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil; 
  • 12 de outubro (segunda-feira) - Nossa Sra. Aparecida; 
  • 28 de outubro (quarta-feira) - Dia do Servidor Público; 
  • 2 de novembro (segunda-feira) - Finados; 
  • 20 de novembro (sexta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; 
  •  8 de dezembro (terça-feira) – Dia da Justiça; 
  • 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal. 

Não haverá expediente no Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, nos dias 29 de junho (segunda-feira), dia de São Pedro e 08 de setembro (terça-feira), dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerados feriados municipais. 

Também não haverá expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

São considerados pontos facultativos:

  • 18 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas;
  • 1º de abril (quarta-feira) - Semana Santa; 
  • 5 de junho (sexta-feira). 

Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não vinculam o Poder Judiciário do Estado. 

Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. 


Agência TJMA de Notícias
(asscom@tjma.jus.br)
(98) 2055 2026

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