Poder Judiciário//Mídias/Notícias

Usuários têm 30 dias para remover acessos a Apps externos com e-mail do TJMA

Em cumprimento a sua Política de Segurança da Informação, Tribunal bloqueará aplicativos de terceiros, exceto os contratados ou homologados pela Diretoria de TIC

Publicado em 22 de Out de 2025, 10h00. Atualizado em 22 de Out de 2025, 9h28
Por Ascom/TJMA

Servidores e servidoras, magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça do Maranhão têm o prazo de 30 dias, a contar da publicação da comunicação feita por meio da Circular CIRC-GDJAP – 52025 (21/10), para que procedam à remoção de acessos já concedidos a aplicativos de terceiros, vinculados às contas corporativas do domínio @tjma.jus.br. Após o término do prazo, o bloqueio será efetivado de forma definitiva e automática.

O documento assinado pelo juiz auxiliar da Presidência, José Jorge Figueiredo dos Anjos Junior, e pelo diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), Cláudio Sampaio, informa que a ação atende à Política de Segurança da Informação (PSI) do TJMA, instituída pela Resolução-GP nº 39/2023, e considera os dispositivos constantes em seus anexos, para implementar a política de bloqueio por padrão de aplicativos de terceiros vinculados às contas corporativas.

A circular explica que o bloqueio por padrão de aplicativos de terceiros consiste em uma medida técnica que impede o uso das contas corporativas do TJMA para autenticação automática em sites e plataformas externas por meio de opções como “Entrar com Google”, “Continuar com Google” ou “Login com o Google”.

EXCEÇÃO

Até então, qualquer aplicativo poderia solicitar permissão de acesso à conta institucional. Com a nova política, todos os aplicativos externos passam a ser bloqueados por padrão, exceto aqueles formalmente contratados ou homologados pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC).

De acordo com o exposto no documento, a medida tem por objetivo reforçar a segurança dos ativos de informação e garantir o uso exclusivo dos recursos tecnológicos do Poder Judiciário do Maranhão para fins institucionais.

Acrescenta que o fundamento normativo encontra-se, em especial, no Anexo II da PSI, que estabelece como dever dos(as) usuários(as) a utilização da caixa de correio eletrônico corporativo disponibilizada pelo TJMA apenas para a transmissão e o recebimento de informações relacionadas às atividades laborais, sendo expressamente vedado o uso do e-mail institucional para fins pessoais ou alheios ao interesse do Tribunal.

Destaca que a política em questão foi aprovada na 13ª Reunião Conjunta dos Comitês de Governança de Segurança da Informação (CGSI), Gestor de Proteção de Dados (CGPD) e Comitê de Crises Cibernéticas (CCCiber), presididos pelo desembargador Jamil Gedeon, com base em boas práticas de governança e segurança digital.

TIPOS DE APLICATIVOS

O documento informa que, entre os aplicativos que deixarão de funcionar com autenticação institucional, incluem-se todos os serviços de terceiros que solicitam login por meio das credenciais Google do TJMA, especialmente plataformas não vinculadas a atividades judiciais ou administrativas, como redes sociais, lojas virtuais, jogos, extensões pessoais de navegador e serviços de entretenimento.

Permanecerão liberados o uso dos aplicativos oficiais da suíte Google Workspace (Gmail, Drive, Agenda, Meet, Gemini, entre outros), bem como dos aplicativos contratados ou expressamente autorizados pela DTIC, a exemplo do Zoom, Uber, PJeIA e Plataforma de Treinamentos MindAware 360º.

Nos casos em que o aplicativo externo possua contrato vigente com o TJMA, o desbloqueio poderá ser solicitado à DTIC por meio de processo no sistema Digidoc, assunto: “Análise de bloqueio de Apps de terceiros (GW) - com contrato”, instruído com justificativa técnica, informando o número do contrato e demais elementos de identificação necessários à validação.

Nos casos em que o aplicativo não possua contrato, o interessado poderá submeter pedido formal à DTIC, via Digidoc, assunto: “Análise de bloqueio de Apps de terceiros (GW) - sem contrato”, instruído com justificativa técnica, ficando pendente de aprovação da chefia imediata. As solicitações excepcionais serão avaliadas, caso a caso, podendo ser aprovadas, rejeitadas ou, se necessário, encaminhadas à Presidência para deliberação.

INSTRUÇÕES

As instruções adicionais relativas aos assuntos citados encontram-se na abertura da requisição via Digidoc (vide link). O documento recomenda que os(as) usuários(as) realizem o backup de eventuais dados pessoais armazenados em aplicativos externos e procedam à remoção dos acessos concedidos.

A circular reforça que a medida tem caráter preventivo e visa resguardar a integridade dos sistemas institucionais, reduzir vulnerabilidades e assegurar a conformidade do TJMA com as diretrizes de proteção de dados e segurança da informação estabelecidas em normativos internos e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Para esclarecimentos adicionais, a DTIC disponibiliza os seguintes canais de contato: o e-mail informatica@tjma.jus.br e o telefone (98) 2055-2055 – Ramal 2055.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 2055-2024

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS