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TJMA define prazo para solicitações de mudanças em serviços de TIC

Solicitações deverão ser enviadas com no mínimo cinco dias úteis de antecedência em relação à execução da atividade

Publicado em 17 de Out de 2025, 13h37. Atualizado em 17 de Out de 2025, 15h41
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Portaria-GP nº 1067, de 5 de agosto de 2025, que fixa prazo mínimo de cinco dias úteis para o envio de solicitações que envolvam mudanças em sistemas, infraestrutura ou serviços de tecnologia no âmbito do Poder Judiciário maranhense.

De acordo com a norma, todas as unidades judiciais e administrativas devem encaminhar pedidos relacionados a ajustes, implantações ou atualizações de componentes tecnológicos com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data prevista para execução da atividade.

A depender da complexidade da demanda e do volume de atendimentos em andamento, o prazo efetivo de execução poderá ser superior ao mínimo estipulado. Nesses casos, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) realizará uma avaliação técnica criteriosa e informará ao solicitante o novo prazo previsto.

A definição do prazo formaliza o compromisso do TJMA com a segurança, a transparência, a comunicação e a previsibilidade operacional. Ao garantir que toda alteração em sistemas, serviços e infraestrutura seja planejada e controlada, a medida reforça a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito institucional.

A iniciativa está em conformidade com os principais frameworks de mercado, como ITIL e COBIT, além de atender às diretrizes da Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece normas para a gestão de mudanças tecnológicas no Poder Judiciário.

EXEMPLOS DE SOLICITAÇÕES

Entre os exemplos de demandas que se enquadram nesse tipo de solicitação estão:

  • Mudanças em painéis de informações e relatórios (BI) usados para acompanhar dados e resultados;
  • Alterações em relatórios, cálculos automáticos ou funcionalidades dos sistemas internos;
  • Pedidos para instalar ou mudar conexões de rede (como pontos de internet ou links de acesso);
  • Solicitação para emitir ou instalar um novo certificado digital usado na assinatura eletrônica de documentos;
  • Atualização de programas utilizados pelo tribunal, seja para corrigir erros ou adicionar novas funções;
  • Alterações em configurações de segurança da rede, como regras de acesso a sites ou sistemas;
  • Atualização de sistemas ou bancos de dados para versões mais recentes;
  • Pedido para liberar acesso remoto (VPN) ou a sites e sistemas externos;
  • Ajustes nas regras do antivírus utilizadas nos computadores do tribunal.

Solicitações encaminhadas fora do prazo poderão ter a execução reprogramada, garantindo maior organização e segurança na implementação das mudanças.

Em casos de emergência, a unidade solicitante deverá apresentar justificativa formal e acionar imediatamente a DTIC, que avaliará a viabilidade do atendimento em caráter excepcional.

Segundo a DTIC, a medida tem como objetivo assegurar maior eficiência, previsibilidade e qualidade na execução dos serviços de tecnologia, contribuindo para a estabilidade e segurança do ambiente tecnológico do Tribunal.

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações ou esclarecimentos, as unidades podem entrar em contato com a DTIC pelo e-mail dtic@tjma.jus.br ou pelo telefone (98) 2055-4802.

 

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

 

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