O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Diretoria de Recursos Humanos (DRH), divulgou a versão compilada da Resolução-GP nº 35/2019, que dispõe sobre a concessão do auxílio-saúde aos magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário maranhense, ativos e inativos.
A resolução compilada reúne, em um único documento, as alterações promovidas pela Resolução-GP nº 135, de 25 de novembro de 2024, pela Resolução-GP nº 75, de 25 de abril de 2025, e pela Resolução-GP nº 93, de 5 de junho de 2025, permitindo o acesso facilitado e a consulta unificada de todas as disposições em vigor sobre o benefício.
Entre as principais atualizações está a instituição de acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do auxílio-saúde nos casos em que o/a magistrado/a, servidor/a ou dependente seja pessoa com deficiência, portadora de doença grave, ou quando o/a magistrado/a ou servidor/a tenha idade superior a 50 anos. O acréscimo, contudo, não é cumulativo quando mais de uma dessas condições estiver presente.
A medida foi editada em conformidade com o disposto no parágrafo 5º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 294/2019, incluído pela Resolução CNJ nº 500/2023, que determina aos tribunais a instituição do adicional de 50% nos casos previstos.
O texto normativo consolidado também disciplina as diretrizes, critérios de concessão, condições de renovação e demais disposições aplicáveis aos beneficiários do auxílio-saúde no âmbito do TJMA.
A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) reforça a importância de todos os magistrados/as e servidores/as tomarem conhecimento da resolução compilada, a fim de assegurar o correto entendimento e a adequada aplicação das normas relacionadas ao benefício.
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