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TJMA informa alterações em concursos de remoção de servidores/as

Resolução publicada no Diário da Justiça adiciona artigo que trata de indeferimento de inscrição de servidor/a que não confirmar aceite de vaga e norma de prazo de efetivo exercício 

Publicado em 19 de Mai de 2025, 10h50. Atualizado em 19 de Mai de 2025, 10h56
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de sua Divisão de Seleção e Movimentação, informa que foi publicada no Diário da Justiça, em 6 de maio de 2025, a Resolução-GP-812025, que promove alterações na Resolução 612023. As modificações tratam de indeferimento de inscrição de servidor(a) contemplado(a) que não confirmar o aceite da vaga e norma de prazo de efetivo exercício. 

As alterações incluem a adição do Artigo 8º-A e a alteração do inciso II e do caput do Artigo 9º, conforme detalhado a seguir:

  • Art. 8º-A: Será indeferida a inscrição em concursos de remoção, realizados a partir de 1º de janeiro de 2025, do(a) servidor(a) que, tendo sido contemplado(a) com a remoção, não confirmou o aceite da vaga. Esta regra não se aplica nos casos em que a desistência for devidamente justificada por motivo razoável.
  • Parágrafo único: Para os fins deste artigo, considera-se justificativa razoável a ocorrência superveniente de circunstância de natureza pessoal ou familiar, comprovada documentalmente, que tenha alterado os motivos que originaram o pedido de remoção.

O(a) candidato(a) que tiver sua inscrição indeferida poderá apresentar recurso ao presidente do TJMA no prazo de três dias úteis, a contar da data de divulgação da relação preliminar das inscrições. O recurso deverá ser formalizado exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br, seção “Sentinela”, subseção “Digidoc”, por meio da requisição “Recurso/Concurso de Remoção”, em processo administrativo próprio.

INSCRIÇÃO VEDADA

Já, segundo o Artigo 9º, é vedada a inscrição de servidor(a), nos termos do artigo 4º, inciso II, da Resolução nº 23, de 6 de maio de 2010, e do artigo 36 da Resolução-GP nº 96, de 24 de novembro de 2023:

  • […] II – cuja nomeação decorreu de aprovação e classificação em concursos públicos de ingresso, e que não tenha completado 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício até a data de início das inscrições no concurso de remoção.

ATO DE INSCRIÇÃO

Em relação ao ato de inscrição, A Divisão de Seleção e Movimentação salienta que o(a) servidor(a) que não possuir 36 meses de efetivo exercício na data de início das inscrições, não conseguirá efetuar a sua inscrição. 

A finalidade da inserção do artigo 8-A – acrescenta –, é aprimorar a celeridade dos concursos de remoção, em face da recorrente inscrição de servidores(as) que não confirmam o interesse na remoção. 

Por fim, informa que as alterações mencionadas entrarão em vigor nos próximos concursos de remoção de servidores(as) do TJMA.

Para mais esclarecimentos, os servidores(as) poderão entrar em contato com a Divisão de Seleção e Movimentação do TJMA. Contato: (98) 2055-2363 (Fixo e WhatsApp).

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 2055-2024

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