O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) em parceria com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Diretoria de Recursos Humanos, tornou público o processo seletivo para membros(as) do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas. Serão eleitos dois servidores(as) e seus respectivos suplentes, por meio de votação direta e secreta realizada nos dias 27 e 28 de novembro.
Entre as principais atribuições, o Comitê Gestor Local deve propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, bem como atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados alcançados.
Para participarem da eleição, os servidores(as) interessados(as) podem realizar as inscrições entre os dias 18 e 22 de novembro, por meio do preenchimento de ficha de inscrição e envio para o e-mail eleicaocomitegestor@gmail.com.
Estão aptos a participar, os servidores e as servidoras com formação acadêmica em Administração, Psicologia ou Serviço Social, curso de especialização na área de Gestão de Pessoas ou em Administração Judiciária ou, ainda, que possua cursos com a carga horária mínima de 10 (dez) horas na área de Gestão de Pessoas.
A eleição será realizada nos dias 27 e 28 de novembro, por meio do sistema MENTORH. Cada votante pode escolher até dois candidatos para atuar em um mandato de dois anos, com possível recondução.
Após a apuração dos votos, o resultado será divulgado nos canais de comunicação do TJMA e do SINDJUS/MA.
CONFIRA O EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL
COMITÊ GESTOR
De acordo com a Resolução Nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, o Comitê Gestor Local deve ter a seguinte composição: um magistrado(a) indicado(a) pelo TJMA; um magistrado(a) escolhido(a) pelo TJMA a partir de lista de inscritos(as), aberta a todos(as) os(as) interessados(as); dois magistrados(as) eleitos(as) por votação direta dentre os(as) magistrados(as) do Primeiro Grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; um servidor(a) indicado(a) pelo TJMA; um servidor(a) escolhido(a) pelo TJMA a partir de lista de inscritos(as), aberta a todos(as) os(as) interessados(as); e dois servidores(as), eleitos(as) por votação direta dentre os(as) servidores(as), a partir de lista de inscrição.
Além disso, cada membro(a) do Comitê Gestor Local terá um suplente, que atuará na ausência e nos afastamentos legais do(a) titular.
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