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Projeto do TJMA é reconhecido como boa prática pelo Conselho Nacional de Justiça

'Na Estrada do DNA: A Trilha da Efetivação da Parentalidade', está integrada ao eixo temático Infância e Juventude com foco no acesso à Justiça 

Publicado em 3 de Out de 2024, 11h24. Atualizado em 3 de Out de 2024, 11h28
Por Márcio Rodrigo

O projeto “Na Estrada do DNA: A Trilha da Efetivação da Parentalidade”, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passa a integrar o Portal Nacional de Boas Práticas do Poder Judiciário. A iniciativa implementada por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), faz a coleta de material genético para fins de exames em investigação de paternidade, irmandade e/ou maternidade, de forma gratuita, rápida, desburocratizada em todo território maranhense.

A boa prática é desenvolvida desde 15 de abril de 2019, a partir de suporte dado pelo projeto Conciliação Itinerante, que possui um ônibus adaptado com sete estações de trabalho para atender a população com apoio de conciliadores e conciliadoras do TJMA, em pautas específicas de sessões de mediação e de audiências conciliatórias.

A coleta de material genético para realização de exames é realizada com swab (um cotonete longo e estéril) nasal, método indolor, não invasivo para obtenção de material biológico destinado a pesquisas de DNA/RNA, por meio de esfregaço bucal para extração de células da mucosa de todas as partes envolvidas, utilizadas para identificação do sequenciamento genético. Após a coleta, o material é remetido para o Laboratório de Biologia Molecular do Fórum Desembargador Sarney Costa (São Luís), certificado com o selo ISO 9001 pela empresa certificadora inglesa BSI (British Standards Institution). O resultado do exame é informado às partes em até 60 dias.

Em nota, o Conselho Nacional de Justiça agradeceu a boa prática cadastrada e “o empenho em disseminar o conhecimento e experiências positivas! Sua prática foi aprovada e publicada no portal. Parabéns!”, frisa trecho da mensagem remetida ao TJMA.

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Para o coordenador do Nupemec/TJMA à época da implantação do projeto, juiz Marcelo Oka, o reconhecimento do CNJ foi recebido com alegria e entusiasmo por todo o Judiciário maranhense, que se sente honrado em compartilhar essa boa prática com o País. “Esse projeto garante um direito tão importante para as pessoas que residem em cidades distantes, e integrado ao trabalho da Conciliação Itinerante, aproxima cada vez mais o Judiciário da sociedade”, destacou o magistrado.

A servidora coordenadora do Nupemec, Ana Larissa Serra, ressaltou que é a primeira boa prática do Tribunal de Justiça do Maranhão reconhecida pelo CNJ, que passa a integrar o banco no Eixo Infância e Juventude, com foco no acesso à Justiça. “Inscrevemos o projeto com o objetivo de compartilhar essa boa prática com outros tribunais. Esse reconhecimento é motivo de alegria e inspiração para avançarmos ainda mais em iniciativas que fortaleçam não apenas a cultura da conciliação, mas, sobretudo, ações e projetos que garantam acesso ao Judiciário com entrega de cidadania às pessoas que mais precisam”, pontuou.

O PROJETO 

“Na Estrada do DNA: A Trilha da Efetivação da Parentalidade” atua em demandas pré-processuais (sem processo judicial), e podem ser realizadas tanto com a presença do pai, quanto de parentes que permitam a validação da relação familiar (em caso de suposto pai falecido). É uma medida que estabiliza os laços parentais, resolve e previne demandas de forma consensual sem a necessidade de judicialização.

O projeto também recebe demandas processuais, oriundas das comarcas do interior do Estado, quando há sinalização sobre a necessidade de coleta de material genético para fins de investigação de vínculo familiar. Nesse caso, as partes são previamente intimadas pela unidade judicial responsável pelo processo.

A iniciativa segue as diretrizes do Provimento nº 12/2010 do CNJ que preceitua a valorização da paternidade e o desenvolvimento infantil, fortalecendo vínculos e o apoio às famílias, buscando garantir o nome do pai nos registros de nascimento, em situações onde a questão pode ser resolvida voluntariamente. Também abrange o procedimento de averiguação de paternidade previsto na Lei Federal nº 8560/92, e está integrado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 10, da Agenda 2030 da ONU, que objetiva reduzir as desigualdades sociais, econômicas e culturais entre as pessoas.

 

Agência TJMA de Notícias 

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