O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n° 569/24, alterou a Resolução n° 455/2022, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, determinando que o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público também sofreu alteração. Assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos terão 10 dias corridos para dar ciência, ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente.
As mudanças visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos. É o que explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Domicílio Judicial Eletrônico, Adriano da Silva Araújo. “A resolução representa um avanço significativo ao evitar interpretações divergentes das regras estabelecidas e garantir a clareza e consistência na aplicação das normas. O CNJ tem a responsabilidade de garantir a compatibilidade dos sistemas judiciais e a incorporação de novos avanços tecnológicos. A integração do DJEN ao Portal de Serviços do Poder Judiciário possibilitará um controle mais eficiente das intimações, facilitando a gestão para a advocacia e assegurando a publicação efetiva dos atos processuais”, diz.
Resolução nº 455/2022 |
Resolução nº 569/2024 |
A pessoa física ou jurídica citada tem prazo de três dias úteis para dar ciência da citação. |
Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações. |
Se não é registrada ciência na citação, a comunicação expira e a parte é citada por outro meio. |
Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita. Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de três dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio. |
Tribunais devem enviar todas as comunicações processuais. |
Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência. |
O prazo processual abrirá no momento em que o destinatário da comunicação processual obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. |
Para citaçõ es, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação. Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação. |
Cadastro de empresas segue
A nova resolução publicada pelo CNJ não altera o cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, que segue voluntário até 30 de setembro para pequenas e microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul.
O cadastro compulsório de pessoas jurídicas de direito privado de grande e médio porte também ocorre normalmente, com a inclusão de mais de 1 milhão de CNPJs aptos a receber comunicações processuais dos 49 tribunais ativos no sistema.
O CNJ recomenda que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações por Domicílio. Um alerta importante é que, do total de CNPJs cadastrados compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem e-mail registrado na base da Receita Federal e, portanto, não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema.
Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada por Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Para a gerente do Domicílio, Luciana Freitas, o cadastro obrigatório marca a conclusão da segunda etapa de adesão à ferramenta, iniciada em março deste ano com empresas de grande e médio porte. “Ao final, esperamos contar com cerca de 1,5 milhão de empresas habilitadas a receber comunicações processuais de modo eletrônico e em uma plataforma centralizada. Isso traz agilidade aos processos judiciais e reduz custos no envio e recebimento das comunicações processuais”, destaca.
As empresas que ainda não se registraram podem conferir neste painel se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.
Meio milhão de cadastros voluntários
De acordo com balanço divulgado pelo CNJ, até o dia 7 de agosto, o Domicílio Judicial Eletrônico contabilizou 486 mil cadastros voluntários de pessoas jurídicas, considerando 326 mil empresas de grande e médio porte que aderiram ao sistema no prazo, 110 mil microempresas e 47 mil empresas de pequeno porte. A maior parte dessas entidades estão localizadas em São Paulo (31%), Santa Catarina (8%) e Minas Gerais (7%).
A segunda fase de adesão ao sistema, direcionada a pessoas jurídicas de direito privado, teve início em 1.º de março e se encerrou em 30 de maio. No período, mais de 257 mil empresas de médio e grande porte se cadastraram de forma voluntária.
Desde o início do funcionamento do Domicílio, em fevereiro de 2023, já foram expedidas cerca de 7 milhões de comunicações às empresas via sistema, a maior parte delas relativas a intimações (87%). A Justiça Estadual é responsável pela maioria dos disparos (88%), sendo os três tribunais do Sul do país os que mais enviam comunicações.
Atualmente, 49 tribunais já estão integrados ao Domicílio, incluindo toda a Justiça do Trabalho (24). Na esfera estadual, 20 dos 27 tribunais fazem uso da ferramenta. Na esfera federal, 4 dos 6 tribunais federais estão com o Domicílio em operação.
Cronograma
A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e cadastrou mais de 9 mil instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As pessoas jurídicas de direito privado de pequeno porte, microempresas e MEIs têm até 30 de setembro para concluírem seu cadastro, segundo definido pela Portaria CNJ n.178. O prazo também vale para as empresas sediadas no Rio Grande do Sul.
A próxima etapa de adesão à ferramenta está prevista para outubro deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para pessoas jurídicas de direito público, os órgãos públicos. Essa fase abarcará também o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo.
Domicílio Judicial Eletrônico
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Domicílio é solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais.
Em 2022, a Resolução 455 do CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de Justiça.
Segundo a gerente do Domicílio Judicial Eletrônico, Luciana Freitas, a implantação da ferramenta pelos tribunais pode apoiar numa maior adesão das empresas privadas. “Temos um percentual de tribunais em produção bem alto. Os principais tribunais que possuem processos de empresas privadas já estão em produção. A Justiça está preparada para o envio das comunicações para essas milhares de empresas brasileiras que devem utilizar o sistema”, diz.
Orientações
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 lançou o curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas. A formação é on-line e está voltada para administradores e representantes de grandes e médias empresas, que contam ainda com manual do usuário e aulas gravadas. O conteúdo já pode ser encontrado na plataforma Moodle do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud).
Para saber mais sobre a ferramenta, acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico
Justiça 4.0
Fruto de cooperação técnica entre o CNJ e o Pnud, a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Nacional dos Bancos (Febraban).
Agência CNJ de Notícias