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Candidatos(as) não aprovados no procedimento de heteroidentificação podem interpor recurso até dia 5/4

02/04/2024
Ascom/TJMA

Os candidatos e as candidatas inscritos no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) que não foram aprovados no procedimento de heteroidentificação do TJMA podem interpor recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação até as 18:00 horas do dia 5/4/24 (sexta-feira), conforme o EDT-GJAMARF 32024, mediante o preenchimento do formulário eletrônico dirigido à Comissão Recursal, na plataforma ATTENDE, da Ouvidoria do TJMA, disponível no link: sistemas.tjma.jus.br/attende/xhtml/frmFormularioEletronico.jsf?intTipoSolicitacao=10 , observando as seguintes orientações:

  • 1 - Marcar a opção “NÃO” quanto ao sigilo do requerimento;
  • 2 - No campo IDENTIFICAÇÃO, o(a) candidato(a) deve preencher os dados do CPF, nome social (mesmo nome de registro), gênero, e-mail e telefone; 
  • 3 - No campo MANIFESTAÇÃO:
  • 3.1 - no ícone “Competência”, deve marcar a opção “Desta Ouvidoria”;
  • 3.2 - no ícone “Comarca”, selecionar a opção “SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA”;
  • 3.3 - no ícone “Setor/Vara requerido(a)”, escolher a opção “COMITÊ DE DIVERSIDADE”;
  • 3.4 - No ícone “Processo”, NÃO preencher dados;
  • 3.5 - No ícone “Relato”, o(a) candidato(a) deve digitar na caixa de texto que se trata de RECURSO CONTRA A DECISÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO que não confirmou a autodeclaração;
  • 4 - No espaço “DOCUMENTOS”, deve clicar no botão verde “ADICIONAR ARQUIVO”, e anexar a petição recursal em formato “PDF”, devidamente assinada pelo(a) recorrente;
  • 5 - Após anexar a petição recursal esta será carregada no “upload” e relacionada na aba “#DOCUMENTOS”, devendo o(a) candidato(a) conferir o carregamento do documento;
  • 6 - Em seguida, o(a) candidato(a) deve clicar no botão “SALVAR”, ocasião na qual seu requerimento será protocolado na plataforma ATTENDE do TJMA, e o(a) interessado(a) receberá uma mensagem de confirmação no e-mail por ele(ela) informado;
  • 7 - Por fim, será carregada página com o número de protocolo e a data de envio, podendo o(a) candidato(a) salvar ou imprimir o comprovante, clicando no botão “GERAR PDF”.

A decisão do recurso será proferida pela Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Maranhão até o dia 22/04/2024.

Conforme o EDT-GJAMARF 42024, em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a). Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

EDT-GJAMARF 32024
EDT-GJAMARF 42024

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