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TJMA revoga resolução sobre recomendação de solução de conflitos para plataformas digitais

Publicado em 27 de Mai de 2021, 10h05. Atualizado em 27 de Mai de 2021, 11h04
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução GP nº 312021, revogou a Resolução GP nº 432017, referendada pelo Tribunal Pleno, em 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre recomendação para encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais. O documento foi assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

A Resolução GP nº 432017 (revogada), recomendava que no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, que, nas ações judiciais em que fosse admissível a autocomposição, e que esta não tenha sido buscada na fase pré-processual, o juiz possibilitasse a busca da resolução do conflito por meio da plataforma pública digital. 

Resolução GP nº 312021

Resolução GP nº 432017 (Revogada)

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

 

 

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