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Gestores e fiscais de contratos devem observar prazos de vigência

Publicado em 16 de Mar de 2021, 13h00. Atualizado em 16 de Mar de 2021, 13h17
Por Juliana Mendes

Os servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão que atuam como gestores ou fiscais de contratos devem observar os alertas emitidos pelo setor de Contratos e Convênios, através do sistema Contractus, de forma a controlar os prazos de vigência dos instrumentos contratuais sob sua responsabilidade, podendo solicitar a prorrogação contratual (aditivo) ou motivar um novo procedimento licitatório.

Através do sistema Contractus, o Tribunal de Justiça (TJMA) realiza a gestão dos contratos oriundos de procedimentos licitatórios, dispensa, inexigibilidade, adesão à Ata de registro de preços, aditivos contratuais, bem como os termos administrativos (termos de Cooperação técnica, convênios e outros).

O sistema é alimentado pela Divisão de Contratos e Convênios, realizando a emissão automática de alertas por e-mail para os gestores, fiscais (titular e substituto) e setor requisitante, com antecedência de 120, 90, 60 e 30 dias da expiração da vigência. O sistema também permite a emissão de relatórios.

A chefe do setor de Contratos e Convênios do TJMA, Joanne Dias Cunha Selares, ressalta que os alertas são enviados quatro vezes pelo sistema Contractus para quatro e-mails vinculados aos contratos, alertando os responsáveis para a necessidade de atentarem aos prazos, para evitar a motivação fora do prazo estabelecido. “Os fiscais dos contratos são formalmente nomeados, através de Portaria publicada no DJe, cabendo a eles essa atribuição”, frisa.

ATRIBUIÇÕES

A Resolução GP Nº 21/2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos contratos administrativos,  disciplina os prazos para prorrogação no artigo 4°, VII, e para licitação no artigo 43, parágrafo 2°. 

De acordo com o artigo 2º da Resolução, o acompanhamento, gestão e a fiscalização de contratos consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo Gestor do Contrato, auxiliado pelo Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo.

Ao Gestor do contrato compete o planejamento, acompanhamento e gerenciamento da prestação dos serviços e das aquisições que sua unidade realizar, conforme atribuições elencadas no artigo 4º. Ao Fiscal Administrativo do contrato compete a verificação e emissão de parecer sobre a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada, conforme atribuições detalhadas no artigo 5º da Resolução.

Agência de Notícias do TJMA

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