O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) firmou Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo como objeto a conjugação de esforços para o desenvolvimento e uso colaborativo dos produtos, projetos e serviços do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”. O Acordo foi assinado nesta quinta-feira (11), pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.
Segundo o CNJ, o “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” objetiva promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial, propiciando o diálogo entre o real e o digital para o incremento da governança, da transparência e da eficiência do Poder Judiciário, com efetiva aproximação com o cidadão e redução de despesas.
Fazem parte do Programa Justiça 4.0 a implantação do Juízo 100% Digital; a implantação do Balcão Virtual; projeto da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), com possibilidade de ampliar o grau de automação do processo judicial eletrônico e o uso de Inteligência Artificial (IA); o auxílio aos Tribunais no processo de aprimoramento dos registros processuais primários, consolidação, implantação, tutoria, treinamento, higienização e publicização da Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud), visando contribuir com o cumprimento da Resolução CNJ n. 331/2020; e colaboração para a implantação do sistema Codex, que tem duas funções principais: alimentar o DataJud de forma automatizada e transformar, em texto puro, decisões e petições, a fim de ser utilizado como insumo de modelo de IA.
De acordo com o Convênio, os produtos, projetos e serviços do Programa Justiça 4.0, a serem disponibilizados ao Tribunal serão desenvolvidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, em parceria e sob coordenação do CNJ, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2020, firmado entre o CNJ e PNUD, com o “objetivo geral de desenvolver estratégias, estudos, metodologias e ações com o foco na promocão da inovação e transformação digital para ampliação do acesso à Justiça no Brasil”.
EIXOS ESTRATÉGICOS
Segundo o Acordo firmado entre o TJMA e o CNJ, o programa Justiça 4.0 desenvolverá produtos, projetos e serviços que auxiliarão os Tribunais no cumprimento de normas do CNJ, considerando cinco eixos estratégicos:
1. Fortalecimento da aplicação de mecanismos de inovação e de novas tecnologias no Poder Judiciário concebidas, implantadas e avaliadas para criar soluções com foco nas necessidades humanas, visando a efetividade da prestação jurisdicional para toda a sociedade;
2. Gestão da informação para formulação, implantação e monitoramento de políticas judiciárias baseadas em evidências e voltadas à promoção de Direitos Humanos;
3. Aprimoramento da atuação da Justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos;
4. Plano de fortalecimento de capacidades institucionais do CNJ e da Justiça, com ênfase na promoção de segurança jurídica e do ambiente de negócios para o desenvolvimento nacional;
5. Gestão eficiente e gestão de conhecimento de projetos implantados.
PRODUTOS
Constituem produtos, projetos e serviços do Programa Justiça 4.0, entre outros:
a) Implantação de extrator do Codex, a fim de consolidar em texto puro decisões e documentos, de modo a servir de insumo para Inteligência Artificial e automatizar o envio de informações ao Datajud - Base de Dados Processuais do Poder Judiciário;
b) Auxílio ao Tribunal no processo de aprimoramento dos registros processuais primários, higienização e envio dos dados do DataJud, visando contribuir para o cumprimento da Resolução 331/2020 – CNJ, bem como capacitação na extração e uso dos dados para gestão do Tribunal;
c) Desenvolvimento de ferramentas de pesquisa de ativos (Sniper), visando fornecer subsídios aos magistrados e servidores que favoreçam a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução;
d) Desenvolvimento de um novo Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), que possibilite não apenas o cadastramento dos bens, mas também sua gestão e destinação pelo Poder Judiciário;
e) Auxílio na Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário (Resolução nº 335/2020 do CNJ).
O Acordo de Cooperação, que define as obrigações do Tribunal e Conselho para consecução do objeto, terá minuta publicada no Diário Oficial da União. A concretização das ações conjuntas será objeto de Plano de Trabalho, aprovado pelas partes, a ser elaborado no prazo máximo de 60 dias, contados da publicação.
O Acordo não importa repasse financeiro a qualquer título entre os partícipes, devendo eventual ação que demande transferência de recursos financeiros e/ou bens ser realizada por instrumento próprio, nos termos da legislação aplicável.
Agência de Notícias do TJMA
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