Nos termos da Portaria Conjunta 522020, que prorroga a Portaria Conjunta 342020 até 6 de janeiro de 2021, os servidores que se encontram em “teletrabalho temporário”, concedido pela Administração e que tenham interesse em permanecer neste regime após o dia 30.09.2020, deverão solicitar renovação, através do sistema DIGIDOC, informando o número do processo anterior, com a documentação comprobatória da situação alegada para reavaliação.
Cabe ressaltar que os servidores em teletrabalho temporário ficarão fora do sistema de rodízio e deverão manter-se à disposição da sua unidade de trabalho, de acordo com a sua respectiva jornada, que deverá ser cumprida em horário acordado com a chefia imediata.
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