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CRIMINAL | Novo artigo no Regimento Interno do TJMA disciplina o julgamento de HC em sessões virtuais

Publicado em 20 de Abr de 2020, 10h56. Atualizado em 20 de Abr de 2020, 10h58

Foi acrescentado ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) um novo artigo que trata especificamente do julgamento de ações de habeas corpus em sessões virtuais. O artigo 278-M foi incluído ao Capítulo IV, Seção II, que trata das sessões virtuais.

Essa alteração foi realizada ad referendum do Plenário pela Resolução GP nº 25/2020 assinada em 17 de abril. O Capítulo IV do Regimento Interno foi reestruturado em junho de 2019. ACESSE AQUI

De acordo com o documento, diante da urgência da medida às aludidas classes processuais, as ações de habeas corpus pautadas em sessão virtual devem obedecer às seguintes regras: intervalo de 24h entre a publicação da pauta e a realização do julgamento virtual; julgamento será concluído quando todos tiverem apresentados seus votos; quando a decisão for pela liberdade, no voto vencedor deverá constar as determinações de expedição de alvará de soltura e a secretaria registrar o julgamento, certificar a votação e expedir o alvará; quando o voto vencedor for medidas cautelares, também deverá constar a determinação expressa, com a secretaria expedindo os documentos necessários. 

Para a inclusão do artigo, foi considerada a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e os decretos estaduais nº 35.672 e nº 35.67; as medidas tomadas pelos tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a priorização de sessões virtuais no Judiciário maranhense, a necessidade de manter a prestação jurisdicional efetiva no regime de plantão extraordinário e, por fim, a possibilidade de excessiva demora no cumprimento dos julgamentos realizados em sessão virtual que versem sobre a pessoa privada de liberdade.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
 

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