Poder Judiciário/Mídias/Notícias

CRIMINAL | Novo artigo no Regimento Interno do TJMA disciplina o julgamento de HC em sessões virtuais

20/04/2020

Foi acrescentado ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) um novo artigo que trata especificamente do julgamento de ações de habeas corpus em sessões virtuais. O artigo 278-M foi incluído ao Capítulo IV, Seção II, que trata das sessões virtuais.

Essa alteração foi realizada ad referendum do Plenário pela Resolução GP nº 25/2020 assinada em 17 de abril. O Capítulo IV do Regimento Interno foi reestruturado em junho de 2019. ACESSE AQUI

De acordo com o documento, diante da urgência da medida às aludidas classes processuais, as ações de habeas corpus pautadas em sessão virtual devem obedecer às seguintes regras: intervalo de 24h entre a publicação da pauta e a realização do julgamento virtual; julgamento será concluído quando todos tiverem apresentados seus votos; quando a decisão for pela liberdade, no voto vencedor deverá constar as determinações de expedição de alvará de soltura e a secretaria registrar o julgamento, certificar a votação e expedir o alvará; quando o voto vencedor for medidas cautelares, também deverá constar a determinação expressa, com a secretaria expedindo os documentos necessários. 

Para a inclusão do artigo, foi considerada a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e os decretos estaduais nº 35.672 e nº 35.67; as medidas tomadas pelos tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a priorização de sessões virtuais no Judiciário maranhense, a necessidade de manter a prestação jurisdicional efetiva no regime de plantão extraordinário e, por fim, a possibilidade de excessiva demora no cumprimento dos julgamentos realizados em sessão virtual que versem sobre a pessoa privada de liberdade.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
 

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS