Nos próximos dias 15 e 16 de julho, a equipe da ASSEFAZ fará apresentações com divulgação dos Planos de Saúde no auditório do Centro Administrativo e Fórum de São Luís, respectivamente, aos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão. O convênio de patrocínio coletivo empresarial foi assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo presidente da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (ASSEFAZ), Pedro Clóvis Santaro Arake, no dia 1º de julho.
PROGRAME-SE: Apresentação ASSEFAZ
CENTRO ADMINISTRATIVO (Rua do Egito, Centro)
Segunda-feira, 15 de julho, 9h – auditório
FÓRUM DE SÃO LUÍS
Terça-feira, 16 de julho, 9h – auditório Madalena Serejo
Além da palestra de apresentação, uma equipe da ASSEFAZ ficará disponível para os interessados tirarem dúvidas e realizarem as adesões nos dois locais: até o dia 15 de agosto, na sala da Divisão de Direitos e Deveres no Centro Administrativo do TJMA; e até o dia 16 de agosto, no auditório do Fórum de São Luís.
BENEFÍCIOS
O acordo proporciona aos magistrados e servidores, ativos e inativos, além de seus dependentes e agregados, bem como aos pensionistas, a possibilidade de ingresso em todos os planos de saúde da Fundação Assefaz.
“Estamos fazendo uma gestão integrada com a família judiciária maranhense, dando prioridade e valorizando os servidores, pois sabemos do comprometimento de todos com o crescimento e avanço institucional do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, ao assinar o convênio com o plano de saúde da Fundação Assefaz.
Os planos a serem oferecidos terão área de abrangência nacional e a inscrição de cada beneficiário será voluntária e facultativa, por meio de opção formal, em “Proposta de Adesão ao Convênio”, a ser firmada com o titular, na qual ele, seus dependentes e grupo familiar aderem às regras, cláusulas e definições constantes no convênio e no regulamento do plano escolhido.
Podem aderir aos planos de saúde da Assefaz, como beneficiários titulares, os magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário; os aposentados; ocupantes de cargos de comissão, enquanto permanecerem do exercício do cargo, e pensionistas de magistrados e servidores.
Os titulares poderão inscrever como dependentes o cônjuge, companheiro ou companheira na união estável, inclusive de união homoafetiva; filhos naturais ou adotivos, criança ou adolescente sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, dentre outros.
Poderão também ser inscritos como agregados do beneficiário titular os integrantes do grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, numa extensa lista que inclui de bisnetos a trisavô do titular, além de sogro, sogra, cunhados, enteados e vários outros parentes.
SEM CARÊNCIA
A cláusula quarta do documento estabelece que não haverá prazo de carência caso o número de participantes seja igual ou superior a 30 beneficiários conveniados, desde que as adesões ocorram em até 30 dias da data de assinatura do convênio. Para quem não aderir dentro deste prazo, será aplicado período de carência que varia de 24 horas, para urgências e emergências, a 300 dias, para partos a termo.
Será também isento de carência o novo magistrado, servidor, ocupante de cargo efetivo, seus dependentes e agregados, se a adesão ao plano ocorrer dentro de 30 dias a partir da data da posse.
COBERTURA
Os planos oferecidos pela Assefaz garantem aos conveniados as coberturas para todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS, vigente à época do evento, dentro da rede credenciada da Assefaz.
A participação financeira mensal dos titulares corresponderá aos valores das mensalidades, calculadas com base na distribuição dos beneficiários conveniados, por faixa etária, previstos na tabela de preços do plano contratado. Os valores das mensalidades serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do índice IPC Saúde/FIPE, sendo considerada, para fim de reajuste, a data de assinatura do convênio.
Sempre que ocorrer alteração na idade do titular e/ou de seus dependentes e agregados, que implique deslocamento para outra faixa etária, com exceção aos beneficiários com 60 anos de idade ou mais, novos valores serão cobrados no mês subsequente ao do aniversário.
Para que os associados tenham direito de usufruir dos planos de saúde, o titular deverá se associar à Fundação Assefaz, mediante pagamento de uma contribuição mensal no valor de R$ 13,93. Se, além do plano de saúde, quiser utilizar os serviços sociais de recreação e lazer da Assefaz, é necessário realizar adesão e efetuar o pagamento de mensalidade conforme tabela própria.
PLANOS
De acordo com a tabela de valores apresentada pela Assefaz para o convênio, o beneficiário poderá escolher entre cinco modalidades de planos de saúde com área de abrangência nacional: Diamante (plano de saúde + plano odontológico + reembolso de medicamento de 50% + Hospital Sírio-Libanês – DF); Rubi (plano de saúde + reembolso de medicamento de 50%); Safira apartamento (plano de saúde); Esmeralda apartamento (plano de saúde + coparticipação de 30% ambulatorial e coparticipação hospitalar); e Cristal (plano de saúde + coparticipação de 40% ambulatorial e coparticipação hospitalar + rede prestadora referenciada – específica).
Os valores atuais variam, a depender da faixa etária, de: R$ 557,46 a R$ 3.341,48 (Diamante); R$ 397,20 a R$ 2.380,81 (Rubi); R$ 364,49 a R$ 2.185,06 (Safira apartamento); R$ 323,05 a R$ 1.936,68 (Esmeralda apartamento) e de R$ 197,58 a 1.185,31 (Cristal).
Mais informações: (098) 3232 2584 ou pelo e-mail: gerencia.ma@assefaz.org.br
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