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NOTA DE ESCLARECIMENTO

24/04/2019

 

Tendo em vista a veiculação de algumas informações que vêm gerando dúvidas e questionamentos sobre a extinção de cargos, a realização de concursos de remoção e ingresso de servidores, o Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão vem a público esclarecer o seguinte:

1) No que se refere à extinção dos cargos efetivos de Auxiliar Judiciário (Apoio Administrativo) e de Auxiliar Judiciário (Telefonista), aprovada pela Egrégia Corte Estadual de Justiça, em Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.715, de 19 de novembro de 2007, os detentores dos referidos cargos não perderão quaisquer vantagens e reajustes, bem como continuarão a ser contemplados em concursos de remoção de servidores.

2) Será realizado, em breve, concurso de remoção de servidores, o qual prevê vagas para os cargos efetivos no Poder Judiciário do Maranhão, tendo como prioridade de destino as unidades com maior deficiência de servidores.

3) O concurso de ingresso de servidores será realizado ainda no ano em curso e contemplará aproximadamente 63 (sessenta e três) vagas, distribuídas entre diversos cargos efetivos.

4) Assim sendo, apesar do cenário econômico desfavorável e das restrições orçamentárias que afetam muitos órgãos públicos, o Poder Judiciário do Maranhão tem desenvolvido, com empenho e determinação, políticas institucionais em prol da valorização do seu quadro de pessoal, objetivando garantir uma prestação jurisdicional cada vez mais eficiente.

5) Os esclarecimentos pertinentes aos referidos projetos institucionais podem ser obtidos junto à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

 

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