O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, no uso de suas atribuições legais, assinou o Ato da Presidência nº 17/2018, estabelecendo que fica suspenso, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça, o pagamento referente ao valor do auxílio-alimentação, previsto na Resolução-GP nº 88/17, que acrescentou o artigo 3º à Resolução-GP nº 65/08, ambas do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Qualquer pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída, ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, só será efetuado, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, após prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Provimento nº CN-CNJ 64/18.
Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Figueiredo, considerou o Provimento CB-CNJ nº 64, de 1º de dezembro de 2017, que impõe a necessidade de prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça para pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão considerou também a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0009879-65.2017.2.00.000, que tem como requerente, a Corregedoria Nacional de Justiça, e requerido, o Tribunal de Justiça do Maranhão, pelo ministro Humberto Martins, cujo objeto é o valor atual do auxílio-alimentação pago aos magistrados maranhenses.
O desembargador Joaquim Figueiredo considerou, ainda, o que consta da Recomendação nº 31, de 21 de dezembro, de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça.
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