O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu e determinou o arquivamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ajuizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus-MA), no qual alegava descumprimento de decisão em Mandado de Segurança (MS) que determinava que o TJMA se abstivesse de cortar os pontos dos servidores que aderiram ao movimento grevista da categoria. O Sindjus pedia que fosse determinado liminarmente o cumprimento da decisão proferido no MS.
A Presidência do Tribunal prestou informações no processo, argumentando serem legais os descontos dos dias parados, uma vez que houve posterior decisão tomada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Estado do Maranhão contra o Sindjus, que considerou a greve ilegal e determinou a suspensão do movimento paredista.
Acrescentou que o Sindicato deixou de cumprir a decisão na ACP, enquanto a Presidência cumpriu a decisão no Mandado de Segurança – abstendo-se de cortar os pontos ou realizar descontos nos vencimentos desde a deflagração da greve até a data em que o Sindicato tomou conhecimento da nova decisão.
Levantou ainda decisão do Órgão Especial do Tribunal do dia 25 de novembro, que deu parcial provimento a pedidos do Sindjus, contudo manteve a ilegalidade da greve e os descontos dos dias parados a partir do conhecimento da decisão que declarou a ilegalidade.
O relator do recurso, conselheiro Norberto Campelo, decidiu arquivar o PCA por entender se tratar de questão já judicializada e que foge à competência administrativa do CNJ.
“O que pretende o requerente é afastar suposta omissão do Tribunal em dar cumprimento a decisão judicial, valendo de expediente administrativo, quando tem à sua disposição os meios jurisdicionais próprios”, disse no voto.
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