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Uso do certificado digital é obrigatório no Judiciário

Publicado em 20 de Mai de 2013, 10h18. Atualizado em 13 de Jun de 2013, 9h15

Documento gerado ou reproduzido em meio eletrônico pelo Judiciário do Maranhão deve receber assinatura digital. O uso de certificado digital na Justiça estadual foi disciplinado com a aprovação, em 22 de maio, pelos desembargadores da Corte, de Resolução (Nº 27/2013) com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos eletrônicos.

O certificado digital, de uso pessoal e intransferível, será adquirido de autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), que garante à assinatura digital o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

Será utilizado em documento armazenado originalmente em meio eletrônico e assinado digitalmente pelo autor ou armazenado originalmente em papel (ou em outro meio) e reproduzido em meio eletrônico e assinado digitalmente pelo autenticador das informações.

No caso de impossibilidade técnica, o documento poderá ser produzido em papel e assinado de próprio punho pela pessoa competente, devendo a versão assinada ser digitalizada e certificada digitalmente.

O certificado digital possui as garantias de autenticidade, integridade, irretratabilidade e confidencialidade.

 

 

Helena Barbosa

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

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