Documento gerado ou reproduzido em meio eletrônico pelo Judiciário do Maranhão deve receber assinatura digital. O uso de certificado digital na Justiça estadual foi disciplinado com a aprovação, em 22 de maio, pelos desembargadores da Corte, de Resolução (Nº 27/2013) com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos eletrônicos.
O certificado digital, de uso pessoal e intransferível, será adquirido de autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), que garante à assinatura digital o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Será utilizado em documento armazenado originalmente em meio eletrônico e assinado digitalmente pelo autor ou armazenado originalmente em papel (ou em outro meio) e reproduzido em meio eletrônico e assinado digitalmente pelo autenticador das informações.
No caso de impossibilidade técnica, o documento poderá ser produzido em papel e assinado de próprio punho pela pessoa competente, devendo a versão assinada ser digitalizada e certificada digitalmente.
O certificado digital possui as garantias de autenticidade, integridade, irretratabilidade e confidencialidade.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370