O Poder Judiciário da Comarca de Viana realizou três sessões do Tribunal do Júri presididas pelo Juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca, respondendo pela 2ª Vara, nos dias 25, 26 e 27 de novembro, na sede e no termo judiciário de Cajari.
Em Viana, a sessão ocorreu no dia 25 de novembro, no salão do júri do Fórum da comarca. A ré, Leonara Sodré Abreu, foi julgada pela acusação de homicídio simples contra o seu companheiro Valderlande Costa Vieira.
Segundo a denúncia, em 20 de outubro de 2008, por volta das 19h30min, em Viana, a denunciada travou luta corporal com a vítima e a atingiu com uma faca no pescoço, o que causou a morte do companheiro, conforme exame cadavérico jungido aos autos.
Durante a sessão, após os debates travados entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Leonara Sodré Abreu.
CAJARI
Em Cajari, a sessão ocorreu no dia 26 de novembro. O réu foi Edielson Lima Paosinho (o “Abraão”), foi julgado e condenado pela acusação de homicídio qualificado contra a vítima Alexon Jansen Gomes.
Sobre o caso, a denúncia narrou que em 24 de outubro de 2010, por volta de 1h:30, no Povoado Picadas, em Cajari. O réu, em companhia de Eugênio Vieira, teria matado Alexon Jansen Gomes, com um golpe de faca, conforme consta no exame cadavérico juntado aos autos. A vítima estava em uma festa no Povoado Picadas, quando por volta da 1h:30 retornava para casa com sua companheira e amigas, e, ao passarem pelos denunciados, Eugênio as chamou de "vagabundas", momento em que começou uma discussão. O pai da vítima conseguiu encerrar a briga, mas Alexon acabou sofrendo a facada.
Encerrados os debates travados entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do denunciado nos termos da sentença de pronúncia. Conforme decisão dos jurados, Paozinho foi condenado à pena de 14 anos e três meses de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.
MORTE DO RÉU
Na última sessão realizada, nesta quinta-feira, 27, o lavrador Herberth Dowglas Jansen Costa Costa (o "Gordo"), seria julgado sob a acusação de homicídio simples. A sessão foi instalada e o processo foi sentenciado e extinto devido à morte do réu.
Na denúncia consta que no dia 9 de maio de 2010, em um clube de festas, conhecido como "Barracão", no Povoado Boa Vista de Faveira, município de Viana, ocorria uma festa de comemoração ao dia das mães. Pouco antes do crime, houve um desentendimento entre João Filho ("Bago"), primo do denunciado e Raimundo Tomaz Bastos ("Mundiquinho"), porque o primeiro esbarrou na mesa do segundo e derrubou uma garrafa de cerveja. Após a briga, o acusado sacou a arma que portava na cintura e efetuou um disparo na direção do barracão, sendo que a bala atingiu a vítima, Marineide Sousa Costa, que estava dentro do barracão e morreu após os ferimentos.
A sessão do Júri foi instalada, mas o juiz recebeu um pedido do Ministério Público pela extinção do processo diante da ocorrência da morte do Costa, assassinado no dia 24 de novembro, com disparos de arma de fogo, no Povoado Goiabal, em Penalva.
Assessoria de Comunicação
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