Poder Judiciário/prec

Comitê Gestor das Contas Especiais

COMPOSIÇÃO

O Comitê Gestor das Contas Especiais, é integrado por um magistrado titular e um suplente, indicados pelos respectivos Presidentes de cada um dos Tribunais com jurisdição sobre o Estado do Maranhão, em conformidade com o teor da Portaria-GP n. 573/2016.

Atribuições:

Pelo teor do disposto na letra do art. 57, caput, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça de cada Estado, auxiliado por um Comitê Gestor, gerir as contas especiais dos recursos do Regime Especial de Estados, Municípios, e de suas administrações indiretas, previstos para o pagamento das dívidas de precatórios decorrentes de sentença judicial contra a qual não caiba mais recurso (art. 97, § 1º, I, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias).

No exercício das atribuições de órgão auxiliar do Presidente do Tribunal de Justiça, ao Comitê Gestor das Contas Especial compete:

i) promover a integração entre os tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial;

ii) acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos de precatórios realizados pelos tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor;

iii) emitir parecer acerca de impugnação relativa ao posicionamento do precatório e à cronologia dos pagamentos, em caso de não opção pela separação de listas de pagamento;

iv) acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento; e

v) auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros.

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