O Poder Judiciário da Comarca de Santa Luzia, por meio da 1ª Vara, divulgou edital no qual apresenta as instituições e projetos que serão contemplados com recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais, da suspensão condicional do processo e dos acordos de não persecução penal, realizados na unidade judicial. Conforme o documento, assinado pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, foram selecionadas as instituições Associação Cultural de Capoeira e Berimbau Santa Luzia (ACCIBSLM) e Ação Social Santa Luzia. A Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Povoado Maguari não apresentou todos os documentos necessários e foi desclassificada da seleção.
Sobre a primeira instituição, o projeto contemplado foi “Projeto Social de Capoeira IÊ Berimbau”, quee apresenta alta relevância social e alinhamento com os objetivos de apoio à educação e cultura para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. De acordo com o magistrado, o projeto preenche o critério de prestar serviços de maior relevância social para a comunidade local ao utilizar a capoeira como ferramenta de desenvolvimento físico, disciplina, valorização da cultura afro-brasileira e fortalecimento de vínculos no Povoado Esperantina. “Em virtude da análise de mérito social, e após revisão orçamentária que visa maximizar a aplicação dos recursos nas atividades-fim do projeto, o valor concedido é R$ 35.000,00”, frisou.
“É fundamental destacar que despesas com atividades administrativas secundárias, como os custos relacionados a Social Mídia e Contador, não abarcam o objetivo primário e a essência social, educativa e cultural do projeto, que é o atendimento direto às crianças e adolescentes (…) Portanto, tais despesas não devem ser incorporadas ao valor liberado à entidade (…) O valor repassado deverá ser destinado exclusivamente à execução das atividades principais (aulas e oficinas) e à aquisição de materiais e equipamentos que beneficiem diretamente os 60 participantes, como a remuneração dos instrutores e monitores de capoeira, instrumentos musicais e uniformes”, destacou o juiz.
ACESSIBILIDADE
Já a Associação Social Santa Luzia apresentou o projeto “Acolher com dignidade: Ampliação e adequação da sede da Ação Social Santa Luzia” que, segundo o edital, está contemplado e demonstra forte alinhamento com a finalidade social e os critérios de priorização estabelecidos no Edital de lançamento da seleção. “A proposta se enquadra nas áreas de assistência social, saúde e educação, visando à promoção da cidadania e ao atendimento de necessidades sociais relevantes na comunidade de Santa Luzia”, pontuou Bruno Barbosa.
O edital ressalta que o projeto atende diretamente ao critério de prestar serviços de maior relevância social para a comunidade local ao propor a eliminação de barreiras arquitetônicas na sede da entidade, com foco na garantia da acessibilidade universal e melhores condições de atendimento a idosos e pessoas com deficiência.
Ainda de acordo com o edital, a adequação permitirá a ampliação da oferta de serviços socioeducativos, culturais e de saúde comunitária, impactando positivamente famílias em situação de vulnerabilidade, crianças, adolescentes e idosos. “Considerando o mérito social do projeto, a urgência da necessidade de acessibilidade e a adequação integral aos objetivos do Edital, concedo o montante de R$ 80.000,00 (…) Desta forma, a execução dos serviços de mão de obra e a aquisição de materiais de construção (como rampas, corrimãos e reforma de sanitários) para as adequações estruturais e de acessibilidade estará assegurada”, observou.
Por fim, as entidades que tiverem o seu projeto selecionado deverão observar as regras da Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento n° 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, as quais estão disponíveis para consulta no Fórum e no Portal do Poder Judiciário do Maranhão na internet. “As entidades selecionadas deverão comparecer à Secretaria Judicial da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da data de publicação deste julgamento, para indicar a conta bancária destinada ao projeto, visando a confecção do Alvará de Transferência (…) Advirta-se que, transcorrido o prazo sem o devido comparecimento, será entendida a desistência da entidade em relação aos recursos concedidos”, finalizou.
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