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Penalva e Loreto estão com inscrições abertas para casamento comunitário

Inscrições estão abertas até setembro e as celebrações acontecem nos meses de outubro e novembro 

Publicado em 26 de Ago de 2025, 8h00. Atualizado em 26 de Ago de 2025, 19h54
Por Fernando Souza

Os municípios de Loreto e Penalva estão com preparativos para realização de mais uma edição do projeto Casamentos Comunitários. Em Loreto, situado na Região da Chapada das Mangabeiras, a 738 km de São Luís, o ato que regulamenta a celebração é a Portaria nº 2940/2025; enquanto no município de Penalva, localizado na Baixada Maranhense, a 252 km da capital maranhense, a cerimônia acontece regulamentada pela Portaria nº 2814/2025.

Na cidade de Loreto o casamento coletivo será presidido pelo juiz titular da Vara Única, Thiago Ferrare, que determinou a data de 7 de outubro, às 19h, para que a celebração aconteça. O local ainda será definido, mas as inscrições já estão abertas e podem ser feitas no Cartório do Ofício Único da cidade, até o dia 18 de setembro, sob a responsabilidade da cartorária Maria de Jesus Carneiro.

Os preparativos seguem, também, na Comarca de Penalva, onde os trabalhos têm a coordenação da juíza titular da Vara Única, Julyanne Ribeiro. Na cidade da Baixada o dia do “sim” está marcado para 26 de novembro, às 18h, no Estádio Municipal (Avenida Saturnino Belo, s/nº).

Noivas e noivos devem atentar para o período de inscrições, que ficarão abertas até o dia 25 de setembro, com os trabalhos de recepção e habilitação dos casais sendo realizados pela delegatária titular da Serventia do Ofício Único de Penalva, Maria Joaquina Gonçalves.

Todos os atos cartorários praticados nos casamentos são gratuitos, mas os casais devem atentar, além do prazo de inscrição, para os documentos necessários, sendo obrigatória apresentação:

  • a) Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;
  • b) Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente viúva ou viúvo;
  • c) Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes que tenham se separado ou divorciado;
  • d) Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem mais de 16 e menos de 18 anos;
  • e) Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso;
  • f) Comprovante de endereço de ambos os nubentes.

SOBRE OS CASAMENTOS COMUNITÁRIOS

Em iniciativa pioneira, o projeto Casamentos Comunitários foi instituído pelo Poder Judiciário do Maranhão em 1998 e atualmente está regulamentado pelo Provimento nº 32/2022. A finalidade é garantir gratuitamente a oficialização da união de pessoas hipossuficientes, de forma que as custas cartorárias não impactem no orçamento familiar. O custeio dos atos cartorários praticados é assegurado pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais (FERC), mantido pelo Judiciário maranhense.

A iniciativa conta com a parceria do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça e cartórios com competência para o registro civil de pessoas naturais. Nos 27 anos de projeto, as estimativas apontam para mais de 130 mil celebrações já realizadas, com milhares de casamentos formalizados a cada ano. 


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