O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA), em parceria com o Poder Executivo e entidades da sociedade civil, realizou a entrega ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional das Prisões (Plano Pena Justa). O documento detalha ações e metas para aprimorar o sistema carcerário maranhense e garantir os direitos de pessoas privadas de liberdade.
A entrega do Plano Estadual responde a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 347, que reconheceu a crise do sistema prisional brasileiro. O Plano Pena Justa do Maranhão se alinha ao Plano Nacional, no âmbito do programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).
A construção do Pena Justa/MA foi um processo participativo, com a realização de consulta e audiência públicas que coletaram sugestões de atores sociedade civil, custodiados, egressos do sistema prisional, familiares de pessoas privadas de liberdade, operadores do direito e representantes de órgãos e instituições que compõem o Sistema de Justiça e de Execução Penal, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
O Plano Estadual foi estruturado em quatro eixos estratégicos, alinhados ao Plano Nacional Pena Justa: Controle da Entrada e das Vagas; Qualidade da Ambiência, Serviços e Estrutura; Processos de Saída e Reintegração Social; e Políticas para a Não Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional.
PLANO PENA JUSTA
Pena Justa é o plano nacional para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras, construído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a União com o apoio de diversos parceiros institucionais e a sociedade civil.
Com mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027, o plano propõe um sistema prisional que contribua para a segurança da população, realizada pela satisfação de direitos humanos e fundamentais de cada brasileiro e cada brasileira, favorecendo a eficiência na utilização de recursos públicos e o desenvolvimento nacional em um sentido mais amplo.
Além das metas nacionais, cada unidade da federação terá um próprio, a ser validado pelo STF.
Agência TJMA de Notícias
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