Entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas nas cidades de Zé Doca, Governador Newton Bello e Araguanã, são chamadas a participar do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros destinados à execução de atividades de relevante cunho social na comunidade.
As inscrições poderão ser feitas no período de 4 a 15 de agosto de 2025, das 8h às 18h, na secretaria judicial da 2ª Vara de Zé Doca, localizada na BR 316, KM 195 (em frente ao Posto Vencedor), em Zé Doca. O resultado da seleção será divulgado no Fórum e na imprensa oficial, na data provável de 29/08/2025.
O Edital (EDT-SVCZD – 5/2025) da seleção foi publicado pelo juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca, Flavio Gurgel Pinheiro, em 25 de julho de 2025.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Para participar, a entidade deve ser pública ou privada com comprovada finalidade social; estar regularmente constituída há pelo menos um ano e ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas por improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública. Serão priorizadas entidades que atuem diretamente na execução penal ou prevenção da criminalidade; desenvolvam projetos com viabilidade de implementação e impacto social positivo e apresentem relatórios de gestão e boas práticas de transparência.
De outro lado, não serão aceitas inscrições de entidades ou projetos com fins lucrativos ou político-partidários; que estejam em mora com a Administração Pública em prestação de contas; que componham o Poder Judiciário ou promovam interesses pessoais de magistrados.
VALORES ARRECADADOS
Os valores arrecadados serão destinados, preferencialmente, às entidades públicas ou privadas com finalidades sociais previamente cadastradas e atividades que contribuam para a execução penal, ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, além de ações de impacto social nas áreas de segurança pública, educação, cultura e saúde.
Os recursos financeiros são arrecadados da prestação de penas pecuniárias (em dinheiro), multas, perda de bens e valores e outras fontes legais, e as entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz de direito desta unidade, em até 60 dias após o repasse.
As entidades que tiverem o seu projeto selecionado deverão observar as disposições estabelecidas pela Resolução n° 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento n° 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, com cópias disponíveis na secretaria judicial do Fórum.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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