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Justiça obriga rede de supermercados a contratar bombeiros civis

Corpo de Bombeiros Militar deve definir a quantidade de civis, conforme cada caso

Publicado em 30 de Jun de 2025, 12h00. Atualizado em 30 de Jun de 2025, 11h53
Por Helena Barbosa

Uma rede de supermercados de São Luís deverá contratar bombeiros civis para todos os estabelecimentos de grande circulação sob sua responsabilidade, em quantidade e critérios técnicos estabelecidos pela Comissão Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

As lojas dessa rede foram condenadas, ainda, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, a ser aplicado no Fundo Estadual de Direitos Difusos, conforme decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A determinação resultou do julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bombeiros Civis do Maranhão, sob a acusação de que  a rede de supermercados ignora as leis que obrigam a contratação de bombeiros civis para seus estabelecimentos comerciais.

NOTA TÉCNICA

O Sindicato juntou ao processo uma Nota Técnica que demonstra, expressamente, a obrigatoriedade da contratação de bombeiros civis em quantidade definida pela Comissão Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), o que não tem sido respeitado pela rede de supermercados.

A Nota Técnica nº 17/2022 estabelece a exigência da presença de bombeiros profissionais civis para as edificações e áreas de risco, de acordo com suas características construtivas e ocupacionais. Essas características devem ser analisadas, criteriosamente, pelo CBMMA, que definirá a quantidade de profissionais para cada caso, “principalmente como medida de segurança compensatória”.

Conforme a decisão, a obrigação imposta na Nota Técnica resulta da aplicação de normas estaduais e do “Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico”, bem como das diretrizes técnicas estabelecidas pela autoridade competente no exercício do poder de polícia administrativa.

A rede de supermercados, no entanto, alegou que a Norma Técnica é “completamente inconstitucional, uma vez que fere o princípio da separação dos poderes”.

CONSTITUIÇÃO

O juiz Douglas Martins informou, na decisão, que Constituição Federal determina ao Corpo de Bombeiros Militares a competência, dentre outras funções, a de realizar as atividades de defesa civil. E no plano estadual, a Constituição do Maranhão também reforça essa competência, ao dispor que a segurança pública é exercida para preservar a ordem pública, segurança e proteção das pessoas.

No entendimento do juiz, a ausência de bombeiros civis em estabelecimentos de grande porte e circulação, como redes de supermercados, com atividades que envolvem risco de incêndio ou acidentes, representa “grave omissão”, capaz de comprometer a integridade de trabalhadores e consumidores.

“Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da validade da exigência de contratação de bombeiros civis com base na Nota Técnica nº 17/2022, e, por conseguinte, a procedência do pedido para determinar à ré que promova as contratações conforme os parâmetros definidos pela Comissão Técnica do CBMMA”, decidiu Douglas Martins.

Assessoria de Comunicação
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PROCESSO: 0820654-79.2024.8.10.0001

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