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Corregedorias alinham estratégias para acompanhamento e alcance das metas nacionais

Encontro foi realizado nessa segunda-feira (26/5) e reuniu profissionais da CGJ e COGEX

Publicado em 27 de Mai de 2025, 12h29. Atualizado em 27 de Mai de 2025, 12h40
Por Fernando Souza

Uma reunião de alinhamento entre profissionais da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) marcou o início de uma parceria para o monitoramento e o cumprimento das metas nacionais. O encontro aconteceu na tarde dessa segunda-feira (26/5) e teve como foco a gestão dos procedimentos disciplinares que chegam às corregedorias, com destaque para os prazos a serem cumpridos.

Na oportunidade, foram apresentados e discutidos aspectos relativos ao Glossário de Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias, bem como as ferramentas de monitoramento utilizadas pelas corregedorias, os desafios para o cumprimento das metas e as ações que podem ser desenvolvidas em comum com a finalidade de mitigar os riscos. Esta foi a primeira reunião de alinhamento e novos encontros, com a mesma finalidade, devem acontecer, pelo menos, a cada três meses. 



Diretor da COGEX, Osman Bacellar, abriu os trabalhos e exaltou o início da parceria de trabalho

O diretor da COGEX, Osman Bacellar, abriu os trabalhos destacando a importância do trabalho integrado e ressaltando o engajamento das diversas equipes da COGEX no alcance das metas. Ele lembrou que todos os setores são importantes e que a reunião de alinhamento passa a constituir uma ferramenta essencial diante dos desafios que surgem cotidianamente e que exigem preparo de todos os profissionais que fazem parte do órgão correcional.

Já a coordenadora de reclamações e processos disciplinares da CGJ, Evilene Cabral, disse em sua explanação que a iniciativa contribui para o fortalecimento do Poder Judiciário e o alcance das metas nacionais, que são mensuradas pelo CNJ de forma unificada. “É muito importante que as duas corregedorias caminhem juntas, monitorem juntas, pois nós representamos o Poder Judiciário do MA e as metas são medidas sem distinção, como se ainda fosse uma só corregedoria”, disse.

Essa medição unificada pelo CNJ decorre do fato de que o movimento de separação da atividade judicial e extrajudicial das corregedorias ainda é recente, embora as metas para as corregedorias mensuradas pela primeira vez no ano de 2015. Dos 26 tribunais estaduais, mais o Distrito Federal, apenas quatro possuem essa divisão: Santa Catarina, Piauí, Maranhão e Goiás.

Além disso, já constavam no modelo de mensuração anterior, independente se na esfera judicial ou extrajudicial, metas relativas à resolução de Reclamações, Pedido de Providências, Procedimentos Disciplinares e Processos Disciplinares, por exemplo. Com a separação das corregedorias, em que pese a tramitação separadamente em cada órgão, conforme sua competência, o formato de medição segue o mesmo, com as produtividades dos órgãos correcionais sendo medidas conjuntamente.

METAS NACIONAIS DAS CORREGEDORIAS 2025

A instituição de metas para as corregedorias gerais aconteceu, pela primeira vez, no ano de 2014, durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário realizado em Florianópolis. Até aquele momento, as metas eram direcionadas aos tribunais e diziam respeito à tramitação processual na esfera judicial.

Na oportunidade do Encontro, foram definidas metas para o ano de 2015 e, desde então, essa estratégia vem sendo aperfeiçoada pelo Conselho Nacional de Justiça, como forma de conferir celeridade no julgamento de processos de natureza administrativa e disciplinar contra membros da magistratura, profissionais do Judiciário ou integrantes dos serviços cartorários.

Para 2025, foram definidas as metas 1, 2 e 3, todas elas tendo relação direta com o alcance do macrodesafio da celeridade e da produtividade na prestação jurisdicional. As metas podem ser verificadas abaixo: 

Meta 1 – Baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano de 2025.

Meta 2 – Decidir 100% dos procedimentos disciplinares em curso nos Tribunais, que tenham sido distribuídos até 31/8/2024.

Meta 3 – Decidir 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da distribuição.


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